PROGRESSIVIDADE E EXTRAFISCALIDADE DO IPTU: MECANISMO DE PROMOÇÃO DA REFORMA URBANA E DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE
Palavras-chave:
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Progressividade. Extrafiscalidade.Resumo
O presente artigo tem por finalidade traçar uma análise, sob o viés da justiça social, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Abordar-se-á as principais classificações referentes ao tributo em questão, destacando-se o critério da progressividade, o qual promoveu grandes discussões no Supremo Tribunal Federal. Será também examinada a extrafiscalidade do IPTU e sua relevância inquestionável para as políticas de reforma urbana e para a manutenção da dignidade da pessoa humana no âmbito citadino.
Downloads
Referências
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. 512 p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://goo.gl/uFwd5Q>. Acesso em: 20 nov. 2016.
BRASIL. Lei 5172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: <https://goo.gl/AEURSP>. Acesso em: 20 nov. 2016.
BRASIL. Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001. Disponível em: < https://goo.gl/2u4dVg >. Acesso em: 22 out. 2016.
CAVALCANTI, Tassia Araújo. A extrafiscalidade do IPTU como instrumento de implementação do planejamento urbanístico. Revista Direito e Liberdade, Mossoró, v. 14, n. 1, pp. 317 - 338, jan./ jun, 2012.
DIAS, Daniella Maria dos Santos. Planejamento e o ordenamento territorial no sistema jurídico brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 49, n. 194, pp. 227 - 239, abr./ jun, 2012.
ESTADÃO SÃO PAULO. Cidade de São Paulo tem 2 milhões m² de imóveis sem uso. Disponível em: < https://goo.gl/gu0P0j>. Acesso em: 14 nov. 2016.
FARIA, José Ricardo Vargas de. Função social e IPTU progressivo: o avesso do avesso num desenho lógico. Disponível em: <https://goo.gl/dcBs15>. Acesso em: 24 out. 2016.
FRAZÃO, Ana. A Função Social da Empresa na Constituição de 1988. In: VIEGAS, Frederico. Direito Civil Contemporâneo. 1 ed.. Brasília: OBCURSOS, 2009, 32 p.
GASSEN, Valcir. Estado Constitucional e a Classificação dos Tributos. Florianópolis: Cesusc, 2007, 30 p.
GASSEN, Valcir. Matriz tributária brasileira: uma perspectiva para pensar o Estado, a Constituição e a Tributação no Brasil. In: GASSEN, Valcir (org.). 2 ed. Equidade e Eficiência da Matriz Tributária Brasileira: Diálogos sobre Estado, Constituição e Direito Tributário. Brasília: Arraes Editores, 2016, 290 p.
GASSEN, Valcir; SILVA, Jamyl de Jesus. A tributação do patrimônio como instrumento de justiça social. In: Valcir Gassen. (Org.). Equidade e Eficiência da Matriz Tributária Brasileira: Diálogos sobre Estado, Constituição e Tributação. 2 ed. Belo Horizonte: Arraes Editores,
, 290 p.
GÓES, Luciana Salles. A progressividade fiscal do IPTU e a Emenda Constitucional nº29/00. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.53264&seo=1>. Acesso em: 09 nov. 2016.
OS CONSTITUCIONALISTAS. A conversa com Albie Sachs. Disponível em: <https://goo.gl/YyTGbd >. Acesso em: 14 nov. 2016.
PERCHE, Amelia. Funções sociais da cidade e direito ao meio ambiente equilibrado. Revista Jus Navigandi, Teresina, n. 4643, mar. 2016. Disponível em: < https://goo.gl/FIF4IU>. Acesso em: 23 out. 2016.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Reclamação n° 383-3. Disponível em: <https://goo.gl/AosXFZ >. Acesso em: 28 out. 2016.
SILVA NETO, Manoel Jorge e. O Constitucionalismo Brasileiro Tardio. 1 ed. Brasília: ESMPU, 2016, 102 p.
SOUTO DE MEDEIROS, Ivana. Princípio da capacidade contributiva: Interpretação do artigo 145, § 1º da Constituição Federal de 1988 à luz da Nova Hermenêutica Constitucional. Disponível em:< https://goo.gl/pRqR4i>. Acesso em: 09 nov. 2016.
SOUZA, Luiz Alberto. A função social da propriedade e da cidade: entre a cidade do direito e o direito à cidade. 2005. 183 p.. Monografia (Especialização em Planejamento Urbano e Regional) - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Notícias STF: STF reconhece inconstitucionalidade de IPTU progressivo cobrado em Diadema (SP), em 1997. Disponível em: <https://goo.gl/Efby2F>. Acesso em: 16 nov. 2016.