ASPECTOS POLÊMICOS DO PROCESSO LEGISLATIVO:

INICIATIVA RESERVADA, VÍCIO DE INICIATIVA E LEIS “AUTORIZATIVAS” EM QUESTÃO

Autores/as

  • Bernardo Rohden Pires Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Palabras clave:

separação de poderes; processo legislativo; vício de iniciativa.

Resumen

A experiência constitucional moderna observa uma rotina de constante interação funcional entre os poderes. Ainda assim, a inserção do Executivo em seara outrora reservada exclusivamente ao Parlamento - o processo legislativo - continua a suscitar dúvidas pontuais. Considerados esses pressupostos, o presente trabalho intentou analisar pontos controversos envolvendo a iniciativa reservada, dentre eles o vício de iniciativa. Foi possível observar, através da sistematização das decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, a mudança nos parâmetros jurisprudenciais que concernem à caracterização desse fenômeno, que não mais admitem o suprimento da irregularidade inicial com a sanção do projeto de lei. Essa é uma vertente que parece assentar-se em sólido alicerce jurisprudencial, e que, à luz dos mandamentos constitucionais vigentes, não deverá sofrer mudanças bruscas. Ademais, atendida a interpretação restritiva dos dispositivos que regem o processo legislativo, concluiu-se que, por não haver proibição expressa, são compatíveis com a Constituição Federal as chamadas "leis autorizativas".

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Citas

ARISTÓELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 2001. 288 p.

AFONSO DA SILVA, José. Comentários Contextuais à Constituição. 6ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

_________________, Princípios do Processo de formação das leis no direito constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964.

SAMPAIO, Nelson de Sousa. O processo legislativo. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

_________________. Comentários à Constituição brasileira. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1977. v. 3. 253 p.

MONTESQUIEU. Do espírito das leis. São Paulo: Martin Claret, 2007, 727 p.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. 1279 p.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade legislativa do poder executivo no estado contemporâneo e na Constituição de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

AZEVEDO, Márcia Maria Corrêa de. Prática do processo legislativo: jogo parlamentar: fluxos de poder e idéias no congresso: exemplos e momentos comentados. São Paulo: Atlas, 2001.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo : Saraiva, 1995. v. 4, t. I

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 6ª ed. ampl. e rev. R. dos Tribunais, 1989. 216p.

HOLANDA, Sergio Buarque de. Raizes do Brasil. 26ª ed. São Paulo: Cia. das Letras, 1995. 220p

CRETELLA JR., José. Comentários ú Constituição de 1988. Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1989/1993.

BARROS, Sérgio Resende de. “Leis” autorizativas. Revista Mestrado em Direito, Osasco, a. 7, n. 1, p. 243-253, 2007.

CASSEB, Paulo Adib. Processo Legislativo. Atuação das comissões permanentes e temporárias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 18ªed. São Paulo: Atlas, 2005.

HAURIOU, Andre. Derecho Constitucional e Instituciones Politicas. Edición castellana para España y América. Madrid: Ediciones Ariel, 1971. 958 p.

FIGUEIREDO, Argelina Maria Cheibub,; LIMONGI, Fernando. Executivo e legislativo na nova ordem constitucional. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1999 231 p.

Publicado

2012-06-11

Cómo citar

PIRES, Bernardo Rohden. ASPECTOS POLÊMICOS DO PROCESSO LEGISLATIVO:: INICIATIVA RESERVADA, VÍCIO DE INICIATIVA E LEIS “AUTORIZATIVAS” EM QUESTÃO. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 271–296, 2012. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20338. Acesso em: 4 dic. 2024.