A Arma e o Golpe de Misericórdia

Aspectos sobre a legalidade que (des) ampara os museus, instituições de guarda e pesquisa do patrimônio arqueológico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/museologia.v7i13.17748

Palavras-chave:

Museus, instituições de guarda e pesquisa, normativas legais, patrimônio arqueológico, Iphan, Ibram

Resumo

Neste artigo discuto o problema do desamparo legal que vive as instituições museológicas com relação à guarda do patrimônio arqueológico, chamando a atenção para a necessidade das autarquias federais que têm o cabido da questão, especificamente o Ibram e o Iphan, enfrentarem o problema e discutirem mecanismos de gestão compartilhada desta parcela do patrimônio cultural.

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Biografia do Autor

Carlos Alberto Santos Costa, Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)

Professor adjunto da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), lotado no Centro de Artes, Humanidades e Letras (CAHL), Campus Cachoeira/São Félix. Pesquisador Associado do Centro de Estudos de Arqueologia, Artes e Ciências do Patrimônio, da Universidade de Coimbra. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação em Museologia, da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Museólogo pela UFBA (2001); mestre em Arqueologia / Conservação do Patrimônio pela UFPE (2005); mestre (2007) e doutor (2012) em Arqueologia pela FLUC-PT; cumpre estágio pós-doutoral, com apoio da CAPES, no Programa de Pós-Graduação em Desenho, Cultura e Interatividade da UEFS. É membro dos grupos de Pesquisa Bahia Arqueológica (UFBA), Recôncavo Arqueológico (UFRB) e Musealização da Arqueologia (USP). Atua nas áreas da museologia e da arqueologia, onde desenvolve trabalhos, pesquisas e docência nos campos da teoria museológica e dos objetos, gestão museológica, produção de pesquisas museológicas, legislação para o patrimônio, educação patrimonial, processos museológicos em acervos arqueológicos, arqueologia histórica e representações rupestres.

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Portaria interministerial nº 69, de 23 de janeiro de 1989. Aprova normas comuns sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens de valor artístico, de interesse histórico ou arqueológico, afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.

Portaria interministerial nº 419, de 26 de outubro de 2011. Regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos no licenciamento ambiental, de que trata o art. 14 da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 (revogada).

Portaria interministerial nº 60, de 24 de março de 2015. Estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

Portaria Minc/Sphan nº 07, de 01 de dezembro de 1988. Estabelece procedimentos para a comunicação prévia, à s permissões e à s autorizações de pesquisas arqueológicas previstas na Lei Federal nº 3.924/61.

Portaria Minc/Iphan nº 230, de 17 de dezembro de 2002. Compatibiliza as fases de trabalho dos licenciamentos ambientais com os estudos preventivos de arqueologia (revogada).

Portaria Minc/Iphan nº 28, de 31 de dezembro de 2003. Estabelece a necessidade de pesquisas arqueológicas em reservatórios de usinas hidrelétricas.

Portaria Minc/Iphan nº 196, de 18 de maio de 2016. Dispõe sobre a conservação de bens arqueológicos móveis, cria o Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa, o Termo de Recebimento de Coleções Arqueológicas e a Ficha de Cadastro de Bem Arqueológico Móvel.

Instrução Normativa Minc/Iphan nº 1, de 25 de março de 2015. Estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe.

Resolução Conama nº 01, de 23 de janeiro de 1986. Estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

Resolução Conama nº 06, de 16 de setembro de 1987. Dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras do setor de geração de energia elétrica.

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Publicado

2018-05-28

Como Citar

Costa, C. A. S. (2018). A Arma e o Golpe de Misericórdia: Aspectos sobre a legalidade que (des) ampara os museus, instituições de guarda e pesquisa do patrimônio arqueológico. Museologia & Interdisciplinaridade, 7(13), 274–289. https://doi.org/10.26512/museologia.v7i13.17748

Edição

Seção

Artigos