O CAMINHO DA INTERLEGALIDADE COMO ALTERNATIVIDADE JURIDICA
DOI:
https://doi.org/10.26512/abya-yala.v6i2.46800Palabras clave:
Descolonialidade. Interculturalidade. Interlegalidade.Resumen
Este artigo analisa de que maneira a luta pela descolonialidade acabou por viabilizar a declaração do multiculturalismo e a coexistência de culturas jurídicas distintas dentro do mesmo território estatal. A epistemologia dominante eurocêntrica perdia força diante do reconhecimento da interculturalidade que não aceitava mais a existência de um monismo centralizador clássico e de um individualismo atomístico fragmentário. Há muito conhecimento válido nas sociedades, e todos são incompletos, sendo necessária a prática constante de uma convivência que deve ser construída entre diferentes saberes com perspectivas heterogêneas através de diálogos que permitam que essa ecologia emerja. A fonte do direito emanaria também de diferentes movimentos sociais com identidade e autonomia. Compreendida como atualização do pluralismo jurídico, a interlegalidade o torna mais efetivo na medida em que busca a complementariedade dos sistemas jurídicos ao desafiar qualquer tipo de segregação e de hierarquização.
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