O CAMINHO DA INTERLEGALIDADE COMO ALTERNATIVIDADE JURIDICA

Autores

  • Fernando Antônio de Carvalho Dantas
  • Tulio de Oliveira Dorinho a:1:{s:5:"pt_BR";s:39:"UFAM - Universidade Federal do Amazonas";}

DOI:

https://doi.org/10.26512/abya-yala.v6i2.46800

Palavras-chave:

Descolonialidade. Interculturalidade. Interlegalidade.

Resumo

Este artigo analisa de que maneira a luta pela descolonialidade acabou por viabilizar a declaração do multiculturalismo e a coexistência de culturas jurídicas distintas dentro do mesmo território estatal. A epistemologia dominante eurocêntrica perdia força diante do reconhecimento da interculturalidade que não aceitava mais a existência de um monismo centralizador clássico e de um individualismo atomístico fragmentário. Há muito conhecimento válido nas sociedades, e todos são incompletos, sendo necessária a prática constante de uma convivência que deve ser construída entre diferentes saberes com perspectivas heterogêneas através de diálogos que permitam que essa ecologia emerja. A fonte do direito emanaria também de diferentes movimentos sociais com identidade e autonomia. Compreendida como atualização do pluralismo jurídico, a interlegalidade o torna mais efetivo na medida em que busca a complementariedade dos sistemas jurídicos ao desafiar qualquer tipo de segregação e de hierarquização.

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Biografia do Autor

Fernando Antônio de Carvalho Dantas

Doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Graduado em Direito. Professor Titular de Teoria do Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da UFG. Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito Agroambiental da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). Diretor do Centro de Estudos Sociais da América Latina (CES-AL). Membro do Conselho Científico do Observatório da Justiça Brasileira. Professor Convidado do Programa de Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Universidad Pablo de Olavide em Sevilha, Espanha. Professor Visitante do Programa de Doutorado em Pensamento Latino-Americano da Universidade Nacional da Costa Rica. Professor Colaborador do Programa de Doutoramento em Direito e Democracia no Século XXI do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra Portugal. Ex-procurador Geral da Fundação Nacional do Índio.

Tulio de Oliveira Dorinho, a:1:{s:5:"pt_BR";s:39:"UFAM - Universidade Federal do Amazonas";}

Mestrando em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pela Universidade Federal do Amazonas. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

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Publicado

2023-03-14

Como Citar

Antônio de Carvalho Dantas, Fernando, e Tulio de Oliveira Dorinho. 2023. “O CAMINHO DA INTERLEGALIDADE COMO ALTERNATIVIDADE JURIDICA”. Abya-Yala: Revista Sobre Acesso à Justiça E Direitos Nas Américas 6 (2):64 a 79. https://doi.org/10.26512/abya-yala.v6i2.46800.