A tutela jurídica da biodiversidade no Brasil e na Colômbia pós-1992:
considerações e perspectivas atuais
DOI:
https://doi.org/10.18472/SustDeb.v8n1.2017.21323Palavras-chave:
Convenção sobre Diversidade Biológica, Legislação Ambiental, América do Sul, Conferência Rio-92, Meio AmbienteResumo
O artigo apresenta como os ordenamentos jurídicos brasileiros e colombianos abordam a tutela da biodiversidade, sobretudo após a aderência de ambos à Convenção da Diversidade Biológica (CDB), durante a Conferência RIO-92. A biodiversidade é um dos fundamentos da natureza e seus recursos despertam o interesse dos Estados, não somente para o aproveitamento de seus patrimônios naturais, mas para proteção e conservação. Realizou-se um levantamento dos princípios e diretrizes da Convenção, apresentando as regulamentações internas de cada país. Concluiu-se que, apesar de apresentarem regulamentações ambientais antes de 1992, os dois países evoluíram seus regimentos sobre biodiversidade após a CDB, todavia, similarmente a outros acordos internacionais, a convenção tem dificuldade em avançar no que diz respeito à efetividade de seus mandamentos. Há exemplos claros de que a fauna, a flora e o meio ambiente como um todo carecem de mais suporte, expondo que as ações efetivas de conservação da diversidade biológica ainda não são evidentes.
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