NEM SÓ DE PÃO VIVE O HOMEM

Autores

  • Rodrigo da Cunha Pereira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas
  • Cláudia Maria Silva Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM

Palavras-chave:

Ciências Sociais, Sociologia, Paternidade, Danos morais, Afeto como valor jurídico, Reparação

Resumo

Este artigo pretende contribuir com a discussão sobre as prerrogativas da paternidade sob o prisma da valorização das funções paternas, das limitações de direitos e da afirmação de deveres do pai. Uma polêmica instigante se instalou a partir da eclosão de demandas judiciais em que filhos denunciam o abandono afetivo, psíquico e moral de seus pais, pedindo reparação pelos danos causados, em processos que chegaram aos tribunais, Alguns entendem que o abandono afetivo deve ser reparado por meio de indenização pecuniária. Outros, com o argumento de que não se pode obrigar um pai a amar e a conviver com seu filho, se opõem à exigência de reparação por abandono. Argumentam que, uma vez cumprido o dever de prestar alimentos, o pai se desincumbiria de suas obrigações perante o filho. Entretanto, nem só de pão vive o homem...  

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Biografia do Autor

Rodrigo da Cunha Pereira, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), doutor em Direito Civil (UFPR), advogado em Belo Horizonte, especialista em Direito de Família, professor da PUC/MG, autor de vários livros.

Cláudia Maria Silva, Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM

Advogada em Belo Horizonte, especialista em Direito de Família e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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Publicado

12-05-2011

Como Citar

Pereira, R. da C., & Silva, C. M. (2011). NEM SÓ DE PÃO VIVE O HOMEM. Sociedade E Estado, 21(3), 667–680. Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/sociedade/article/view/5290

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