Comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS e a judicialização do acesso à saúde

Autores

  • Eliete Maia Gonçalves Simabuku Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Ministério da Saúde.
  • Izamara Damasceno Catanheide Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Ministério da Saúde.
  • Carla de Agostino Biella Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Ministério da Saúde.
  • Roberta Buarque Rabelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Ministério da Saúde.
  • Vania Cristina Canuto Santos Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS)/CONITEC, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Ministério da Saúde.
  • Clarice Alegre Petramale Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS)/CONITEC, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Ministério da Saúde

Palavras-chave:

Decisões Judiciais, Assistência Farmacêutica, Direito à Saúde

Resumo

A quantidade de decisões judiciais para o fornecimento de tecnologias em saúde e, em especial medicamentos, segue uma trajetória crescente desde a Constituição Federal de 1988, trazendo dificuldades à gestão do SUS. A Lei 12.401/2011, ao instituir a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC com a finalidade de assessorar tecnicamente o Ministério da Saúde trouxe um componente importante a essa questão, na medida em que disciplinou o processo de avaliação e incorporação de tecnologias em saúde, propiciando a tomada de decisão baseada em evidências científicas, com o estabelecimento de prazos processuais e mecanismos para a participação social. No âmbito de sua atuação, a CONITEC, por meio de sua Secretaria-Executiva, tem estabelecido canais de comunicação com os operadores do Direito e com a sociedade, visando a apresentar esclarecimentos e informações para que as respectivas ações e decisões sejam tomadas com o maior conhecimento possível acerca das tecnologias em saúde disponibilizadas pelo SUS. Este artigo apresenta um estudo de caso descritivo e analítico, que utilizou como fonte de dados 889 respostas e 260 informações técnicas enviadas no período de 2012 a 2015 e os indicativos da sua contribuição para a prevenção da judicialização da saúde.

 

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Biografia do Autor

Eliete Maia Gonçalves Simabuku, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Ministério da Saúde.

Advogada com especialização em Direito Médico e da Saúde (IPEBJ) e MBA em Economia e Avaliação de Tecnologias em Saúde (FIPE). Consultora técnica do Ministério da Saúde desde 2009, anteriormente na Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde - CITEC e atualmente no Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde.

Izamara Damasceno Catanheide, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Ministério da Saúde.

Farmacêutica, especialista em Assistência Farmacêutica e mestre em Saúde Coletiva ”“ Avaliação de Tecnologias em Saúde. Colaboradora no Departamento de Gestão e Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde.

Carla de Agostino Biella, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Ministério da Saúde.

graduação em Farmácia Bioquímica, Mestre em Ciências Farmacêuticas e Doutora em Biociências aplicadas à Farmácia (FCFRP-USP), MBA em Economia e Avaliação de Tecnologias em Saúde (FIPE). Consultora técnica no Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde.

Roberta Buarque Rabelo, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS), Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Ministério da Saúde.

Cirurgiã-Dentista, mestre em Saúde Pública, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, assessora técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde.

Vania Cristina Canuto Santos, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS)/CONITEC, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Ministério da Saúde.

Economista. Especialista em Economia da Saúde e Farmacoeconomia pela Universidade Pompeu Fabra de Barcelona (UPF). Mestre em Gestão e Avaliação de Tecnologias em Saúde pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP/Fiocruz). Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Diretora-substituta do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde.

Clarice Alegre Petramale, Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS)/CONITEC, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Ministério da Saúde

Médica, Especialista em Infectologia e Saúde Pública, Diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS)/CONITEC, Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), Ministério da Saúde (MS).

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Publicado

29-10-2015

Como Citar

1.
Simabuku EMG, Catanheide ID, Biella C de A, Rabelo RB, Santos VCC, Petramale CA. Comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS e a judicialização do acesso à saúde. Rev. G&S [Internet]. 29º de outubro de 2015 [citado 30º de abril de 2024];6(4):Pág. 3024-3042. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rgs/article/view/3305

Edição

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