SUPERENDIVIDAMENTO E A CONCESSÃO INDISTINTA DE CRÉDITO: RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS AO CONSUMIDOR

Autores

Palavras-chave:

Superendividamento, Responsabilidade Civil, Dano Moral, Direitos Fundamentais, Mínimo Existencial

Resumo

A cultura consumista fortemente presente em nossa sociedade, a qual é potencializada por uma publicidade ostensiva, impõe a discussão do papel das instituições financeiras na concessão desordenada de crédito, surgindo a pergunta a ser respondida no presente artigo: na hipótese de concessão indistinta de crédito bancário, é possível a responsabilização por dano moral da instituição financeira em virtude do superendividamento do consumidor? Inicia-se a exposição conceituando o superendividamento como a impossibilidade manifesta do consumidor de satisfação da totalidade de suas dívidas de consumo, sem que haja o comprometimento de suas necessidades básicas. Prossegue-se destacando que impedir o superendividamento insere-se na garantia ao mínimo existencial, indispensável a uma existência digna e respeitável, sendo forma de concretização de direitos fundamentais, sobretudo na realidade socioeconômica em que estamos inseridos, na qual o Estado falha no atendimento de necessidades básicas. Em seguida, adentra-se na responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos morais decorrentes de um superendividamento incentivado indevidamente. Em resposta ao questionamento proposto, concluiu-se no sentido da responsabilização objetiva por dano moral da instituição financeira em virtude do superendividamento do consumidor, pelo simples fato dos créditos bancários concedidos consumirem substancialmente o orçamento do consumidor, situação que nitidamente se enquadra como acidente de consumo, decorrente da prestação de serviço defeituoso causador de insegurança. O método de abordagem prioritariamente adotado foi o dedutivo e, quanto ao procedimento, restou empregada a pesquisa bibliográfica e documental, destacando decisões judiciais sobre o tema.

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Biografia do Autor

Antônio Carlos Efing, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Advogado. Mestre e Doutor pela PUCSP. Professor titular da graduação e pós-graduação em direito da PUCPR. Professor de cursos de especialização da UFPR e da Escola da Magistratura do Paraná. Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OABPR. Membro Consultor da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, Conselho Federal da OAB. E-mail: antonio.efing@pucpr.br.

Antonio Pierino Gugliotta Junior, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Procurador Federal. Mestrando da PUCPR. Exerceu o cargo de assessor de desembargador no âmbito da 14ª e da 22ª Câmaras Cíveis do TJ/RS, ambas com competência na matéria de direito bancário. 

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Revista Direito.UnB |Setembro – Dezembro, 2023, V. 7, N. 3, Tomo II

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Publicado

2023-12-28

Como Citar

EFING, Antônio Carlos; GUGLIOTTA JUNIOR, Antonio Pierino. SUPERENDIVIDAMENTO E A CONCESSÃO INDISTINTA DE CRÉDITO: RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS AO CONSUMIDOR. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 7, n. 3, p. 251–272, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/46897. Acesso em: 8 nov. 2024.

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