Aspectos regulatórios e desafios da iluminação pública: controvérsias e desenvolvimentos recentes

Autores

Palavras-chave:

Iluminação Pública, ANEEL, Direito Regulatório, Políticas Públicas

Resumo

A relevância da iluminação pública para a sociedade se apresenta em diversas dimensões, trazendo ganhos sensíveis para a segurança pública, o ordenamento do tráfego urbano e o aproveitamento noturno de espaços públicos. No entanto, a provisão adequada desse serviço historicamente representa um desafio a formuladores de política e reguladores, tanto pelo elevado consumo de energia demandado, quanto pela necessidade contínua de manutenção e melhoria das instalações, que importam em custos expressivos para os municípios, em muitos casos representando a sua segunda maior despesa. Com a determinação da ANEEL de que os ativos de iluminação pública que porventura se encontrassem na base de ativos das distribuidoras
locais fossem integralmente transferidos para o município titular do serviço até o dia 31 de dezembro de 20141, os municípios estão tendo que lidar com uma nova realidade, a de gerir diretamente os ativos de iluminação pública ou de contratar com terceiros essa gestão, o que representará um custo adicional aos orçamentos locais. Para fazer frente a essa nova realidade, os municípios têm adotado arranjos diferentes para gerir os ativos transferidos. Foram observadas especialmente a adoção de três possibilidades: a gestão direta pelo poder público ou sua contratação mediante licitação para a contratação de serviço de manutenção, a adoção de Parcerias Público-Privadas (PPP) ou a reunião de municípios por meio de Consórcios Públicos.
Neste trabalho buscou-se investigar o funcionamento de cada uma das alternativas adotadas pelos municípios. Ademais, observou-se que, independentemente do modelo adotado, os desafios encontrados têm sido diversos. Muito embora a Constituição determine que a cobrança possa ser utilizada para “custeio dos serviços de iluminação pública”, a legislação federal não prevê quais rubricas poderiam ser cobertas ou não com recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)2. Além da barreira financeira, os municípios deparam-se com a falta de expertise sobre o tema e a falta de preparo para conseguir gerir o serviço de iluminação pública, com toda a sua complexidade.

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Biografia do Autor

Joisa Campanher Dutra, Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil

Diretora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI). Doutora em Economia pela EPGE-FGV. (http://lattes.cnpq.br/9439694467940200)

Patricia Regina Pinheiro Sampaio, Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil

Professora da FGV Direito Rio. Pesquisadora do Centro de Pesquisa em Direito e Economia da FGV Direito Rio. Colaboradora do FGV/CERI. Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). (http://lattes.cnpq.br/2726556686020429)

Lívia Medeiros Amorim, Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil

Pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV/CERI). Mestre em Tributação em Finanças de Petróleo e Gás Natural pelo CEPMLP ”“ University of Dundee. (http://lattes.cnpq.br/7238299183548311)

Capa da Revista Direito.UnB Volume 2, Número 2

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Publicado

2016-04-01

Como Citar

DUTRA, Joisa Campanher; SAMPAIO, Patricia Regina Pinheiro; AMORIM, Lívia Medeiros. Aspectos regulatórios e desafios da iluminação pública: controvérsias e desenvolvimentos recentes. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 120–143, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/24496. Acesso em: 17 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos

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