Tierra, Movilidad Socioespacial en las Fronteras y Ciudadanía: Tres derechos denegados historicamente a los Avá-Guaraní en el oeste de Paraná en la Triple Frontera (Brasil, Paraguay y Argentina)
DOI:
https://doi.org/10.21057/10.21057/repamv14n3.2020.34314Palabras clave:
tierra, movilidad, frontera, ciudadaníaResumen
La violación de los derechos territoriales/socioambientales de los Avá-Guaraní del oeste de Paraná, una región incluida en la Triple Frontera (Brasil, Paraguay y Argentina), ocurrió desde 1940, cuando se vieron afectados por grandes proyectos estatales: Parque Nacional do Iguaçu (1939 ) y la hidroeléctrica de Itaipú, desde el proyecto hasta la instalación, de 1971 a 1982. En estos 43 años, los datos de población y tierra han sido manipulados por poderes institucionales a través de acciones/estrategias que no reconocían a la mayoría de la población y las tierras indígenas como tales. Fueron expulsados ”‹”‹(violencia física) y sus tierras fueron usurpadas (fraude de documentos). Casi todos los Avá-Guaraní en la región se vieron obligados a ir a tierras indígenas ya demarcadas para otra etnia, obligados a buscar refugio en otras aldeas Guaraní y, en su mayoría, fueron empujados desde el territorio brasileño a las aldeas en Paraguay. Recientemente, hubo recuperación de tierras por los Avá-Gurarani, pero ellas son pequeñas e insuficientes para una supervivencia digna y de derecho. Están rodeados de agronegocios, por lo tanto, de pesticidas. La judicialización del caso es reciente. Reto: implementar medidas para reparar los derechos. Metodología: investigación de campo con informantes Avá-Guaraní; estudios etnográficos, arqueológicos, históricos y geográficos en el oeste del Paraná; estudio de documentación institucional sobre la agrupación; estudio de la legislación indigenista sobre la documentación planteada. Bases teóricas: materialismo dialéctico.
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