Terras, Mobilidade Socioespacial nas Fronteiras e Cidadania: Três direitos históricamente negados aos Avá-Guarani do Oeste do Paraná na Tríplice Fronteira (Brasil, Paraguai e Argentina)
DOI:
https://doi.org/10.21057/10.21057/repamv14n3.2020.34314Palavras-chave:
terras, mobilidade, fronteira, cidadaniaResumo
A violação de direitos territoriais/socioambientais dos Avá-Guarani do Oeste do Paraná, região incluída na Tríplice Fronteira (Brasil, Paraguai e Argentina), se deu a partir de 1940, quando foram impactados por grandes projetos estatais: Parque Nacional do Iguaçu (1939) e Usina Hidrelétrica de Itaipu, do projeto a instalação, de 1971 a 1982. Nestes 43 anos foram manipulados pelos poderes institucionais os dados de população e terras, através de ações/estratégias que não reconheceram a maioria da população e das terras indígenas como tais. Foram expulsos (violência física) e suas terras esbulhadas (fraude documental). Quase a totalidade dos Avá-Guarani da região foram obrigados a se dirigir para terras indígenas já demarcadas para outra etnia, forçados a buscar refúgio em outras aldeias Guarani e, em sua maioria, foram empurrados do território brasileiro para aldeias no Paraguai. Recentemente ocorreram retomadas de terras pelos Avá-Guarani; são diminutas e insuficientes para a sobrevivência digna e de direito. São cercadas pelo agronegócio, por conseguinte pelo agrotóxico. A judicialização do caso é recente. Desafio: concretizar medidas de reparação dos direitos. Metodologia: pesquisa de campo junto a informantes Avá-Guarani; estudos etnográficos, arqueológicos, históricos e geográficos do Oeste do Paraná; estudo da documentação institucional sobre o agrupamento; estudo da legislação indigenista sobre a documentação levantada. Base teórica: materialismo dialético.
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