O Princípio do Melhor Interesse e a nova Condição Jurídica de Crianças Refugiadas Separadas ou Desacompanhadas: uma abordagem sobre Brasil e Itália
DOI:
https://doi.org/10.21057/10.21057/repamv13n1.2019.24294Palavras-chave:
Refugiados ”“ crianças separadas ou desacompanhadas ”“ Brasil ”“ Itália.Resumo
O artigo pretende abordar o tratamento conferido por Brasil e Itália à s crianças refugiadas separadas ou desacompanhadas, por meio de seus respectivos documentos normativos. Nesse contexto, o presente trabalho apresenta, preliminarmente, o reconhecimento do sentimento de infância e a consolidação do princípio do melhor interesse da criança pela Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Criança de 1989. Além disso, trata da regulamentação do instituto do refúgio e sua aplicação aos menores de 18 (dezoito) anos. Posteriormente, busca demonstrar as inovações estabelecidas pela lei italiana nº47/2017 (Lei Zampa) e pela Resolução Conjunta de 09 de agosto de 2017 no Brasil, especificando os principais pontos regulamentados. Por fim, conclui-se que, apesar de haver, no ordenamento jurídico brasileiro, leis que abordem a temática do refúgio, há a necessidade de implementação de uma legislação específica que reconheça expressamente os direitos de crianças nessas condições, nos moldes do caso italiano. Para a elaboração deste estudo fora empregado o método de revisão bibliográfica, a partir da utilização de obras e artigos concernentes à literatura especializada nas áreas do Direito e da Ciência Política, bem como o método de análise de documentos oriundos de diversos órgãos nacionais e internacionais que versam sobre a temática exposta.
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