A BOA-FÉ OBJETIVA E A ASSIMETRIA INFORMACIONAL COMO LEGITIMADORAS DO DEVER DE INFORMAR NAS RELAÇÕES DE CONSUMO:
O EXEMPLO DO CONSENTIMENTO INFORMADO ENTRE MÉDICO E PACIENTE
Palavras-chave:
Assimetria informacional. Boa-fé objetiva. Dever de informar.Resumo
A presente pesquisa teve como objetivo geral compreender as razões da necessidade de existência do dever de informar nas relações de consumo, à luz da incidência da boa-fé objetiva e da assimetria informacional própria a tais relações. Para o alcance desse objetivo geral, houve a investigação do estado da arte doutrinário, normativo e jurisprudencial sobre a relação de consumo, a assimetria informacional no mercado de consumo, a boa-fé objetiva e o dever de informar nas esferas civil e consumerista. Após, houve a visualização de como os conceitos abordados podem ser verticalizados na análise do consentimento informado entre médico e paciente. No tocante aos materiais empregados, estes foram, em suma, livros e artigos científicos, cotejados através do método dedutivo. No curso da pesquisa, os resultados principais apontaram para uma assimetria informacional na relação de consumo que precisa ser mitigada em prol do mercado e principalmente do consumidor, mediante um dever de informar que tem fundamentação substancial na boa-fé objetiva e que é capaz de reduzir os custos de transação entre fornecedores e consumidores. Outrossim, concluiu-se que o consentimento informado é obtido com uma informação completa sobre os riscos significativos do serviço prestado pelo médico ao paciente.
Downloads
Referências
AGUIAR JÚNIOR, R. R. Proteção da boa-fé subjetiva. Revista da AJURIS, v. 39, n. 126, p. 187-233, jun. 2012.
AMARAL, F. Direito civil: introdução. 9. ed. rev., modif. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2017.
BELO, N. M.; BRASIL, H. G. Assimetria informacional e eficiência semiforte do mercado. Revista de Administração de Empresas, v. 46, Edição Especial Minas Gerais, p. 48-57, dez. 2006.
BELTRÃO, S. R. A fenomenologia do consentimento informado na relação médico paciente: estudo baseado na teoria geral do direito civil. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, a. 3, n. 7, p. 4751-4816, 2014.
BERGSTEIN, G. Os limites do dever de informação na relação médico-paciente e sua prova. 2012. 271 f. Tese (Doutorado em Direito) – Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo (SP), 2012.
BERTOLDI, M. M.; RIBEIRO, M. C. P. Curso avançado de direito comercial. 10 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Novo Manual de Responsabilidade Civil. 2. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.217/2018. Aprova o Código de Ética Médica. Diário Oficial da União, Seção 1, 01 nov. 2018, p. 179 (publicação original).
BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Seção 1, 05 out. 1988, p. 1 (publicação original).
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Seção 1, Suplemento, 12 set. 1990, p. 1 (publicação original).
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Seção 1, 11 jan. 2002, p. 1 (publicação original).
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 731.078 – SP. Relator: Ministro Castro Filho. Terceira Turma. Julgado em 13 dez. 2005. Diário da Justiça, 13 fev. 2006, p. 799.
CALADO, V. N. Responsabilidade civil do médico e consentimento informado na visão do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Revista Jurídica –UNICURITIBA, v. 3, n. 36, p. 262-289, 2014.
CARNEIRO FILHO, H. J. Responsabilidade civil pré-contratual e nos contratos preliminares. In: MARINONI, L. G. (Dir.). Precedentes jurisprudenciais: direito contratual. Coleção juristendência; v. 3. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 31-41.
CAVALIERI FILHO, S. Programa de responsabilidade civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
CORDEIRO, A. M. R. M. Da boa-fé no direito civil. Colecção Teses. Coimbra: Almedina, 1997.
CORRÊA, A. E. Consentimento livre e esclarecido: o corpo objeto de relações jurídicas. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.
CORRÊA, D. M.; AMARAL, A. C. Z. M. Relação obrigacional entre médico-paciente: medicamentos “off-label” e responsabilidade civil. Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva, v. 6, n. 2, p. 98-114, jul./dez. 2020.
COSTA FILHO, V. T. Contornos doutrinários e jurisprudenciais da boa-fé objetiva. In: MARINONI, L. G. (Dir.). Precedentes jurisprudenciais: direito contratual. Coleção juristendência; v. 3. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 96-114.
CZELUSNIAK, V. A. O consumidor pessoa jurídica sob uma análise jurisprudencial. Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, Santo Ângelo, v. 19, n. 33, p. 161-182, jan./abr. 2019.
DADALTO, L. Testamento vital. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
ESTRALIOTO, W. R. A livre concorrência como redutora da assimetria de informação na relação de consumo. 2013. 137 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Curso de Mestrado em Direito, Universidade de Marília, Marília (SP), 2013.
FABIAN, C. O dever de informar no direito civil. Prefácio de Cláudia Lima Marques. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
FACCHINI NETO, E.; EICK, L. G. Responsabilidade civil do médico pela falha no dever de informação, à luz do princípio da boa-fé objetiva. Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 42, n. 138, p. 51-86, jun. 2015.
FARIAS, C. C.; ROSENVALD, N. Curso de direito civil: contratos. v. 4. 9. ed. rev. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2019.
FORGIONI, P. A. A interpretação dos negócios jurídicos II – alteração do art. 113 do código civil: art. 7º. In: MARQUES NETO, F. P.; RODRIGUES JUNIOR, O. L.; LEONARDO, R. X. (Coords.). Comentários à lei de liberdade econômica: lei 13.874/2019. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. p. 363-394.
FRADERA, V. M. J. A boa fé objetiva, uma noção presente no conceito alemão, brasileiro e japonês de contrato. Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito/UFRGS, Volume Especial, p. 125-140, nov. 2003.
FRANÇA, G. V. Pareceres iv: (esclarecimentos sobre questões de medicina legal e de direito médico). Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
GEDIEL, J. A. P.; CORRÊA, A. E. Interpretações – art. 113 do código civil. In: MARQUES NETO, F. P.; RODRIGUES JUNIOR, O. L.; LEONARDO, R. X. (Coords.). Comentários à lei de liberdade econômica: lei 13.874/2019. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. p. 327-361.
GIOSTRI, H. T. Responsabilidade médica – as obrigações de meio e de resultado: avaliação, uso e adequação. 1. ed. 2. tir. Curitiba: Juruá, 2002.
KFOURI NETO, M. Culpa médica e ônus da prova: presunções, perda de uma chance, cargas probatórias dinâmicas, inversão do ônus probatório e consentimento informado: responsabilidade civil em pediatria, responsabilidade civil em gineco-obstetrícia. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
KFOURI NETO, M. Responsabilidade civil do médico. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
LÔBO, P. Direito civil: volume 2: obrigações. 6. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MARQUES, C. L.; BENJAMIN, A. H. V.; MIRAGEM, B. Comentários ao código de defesa do consumidor. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
MARTINS, J. V. R.; RIBEIRO, M. C. P. Economia do compartilhamento, assimetria informacional e regulação econômica consumerista. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 34-52, jul./dez. 2016.
MARTINS, P. L. Anotações ao código de defesa do consumidor: (lei 8.078/90): conceitos e noções básicas. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
MARTINS-COSTA, J. A boa-fé no direito privado: critérios para a sua aplicação. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MARTINS-COSTA, J. A boa-fé no direito privado: sistema e tópica no processo obrigacional. 1. ed. 2. tir. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.
MARTINS-COSTA, J.; BRANCO, G. Diretrizes teóricas do novo código civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002.
MELO, D. L. M. Culpa extracontratual: uma visita, dez anos depois. In: LOTUFO, R.; NANNI, G. E.; MARTINS, F. R. (Coords.). Temas relevantes do direito civil contemporâneo: reflexões sobre os 10 anos do código civil. São Paulo: Atlas, 2012. p. 596-640.
NALIN, P. Princípios do direito contratual: função social, boa-fé objetiva, equilíbrio, justiça contratual, igualdade. In: LOTUFO, R.; NANNI, G. E. (Coords.). Teoria geral dos contratos. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 97-143.
NASCIMENTO, C. B. L. A problemática da informação imperfeita nas relações de consumo e a necessidade de proteção do vulnerável. Revista Jurídica Luso-Brasileira, a. 1, n. 2, p. 381-408, 2015.
NEGREIROS, T. P. A. T. Fundamentos para uma interpretação constitucional do princípio da boa-fé. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.
NORONHA, F. Direito das obrigações. 4. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
NUNES, R. Testamento vital. Nascer e Crescer, Revista de Pediatria do Centro Hospitalar do Porto, Perspectivas Atuais em Bioética, v. 21, n. 4, p. 250-255, 2012.
PITHAN, L. H. O consentimento informado na assistência médica: uma análise jurídica orientada pela bioética. 2009. 213 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre (RS), 2009.
SILVA, C. V. C. A obrigação como processo. Reimpr. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007.
SILVA, R. G. Em busca do conceito contemporâneo de (in)adimplemento contratual: análise funcional à luz da boa-fé objetiva. Revista da AGU, Brasília-DF, v. 16, n. 02, p. 293-322, abr./jun. 2017.
STEINER, R. C. Descumprimento contratual: boa-fé e violação positiva do contrato. São Paulo: Quartier Latin, 2014.
TARTUCE, F. Direito civil: direito das coisas – v. 4. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
XAVIER, L. P.; XAVIER, M. P.; NALIN, P. A obrigação como processo: breve releitura trinta anos após. In: TEPEDINO, G.; FACHIN, L. E. (Orgs.). Diálogos sobre direito civil. v. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. p. 299-322.