A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NAS EMPRESAS ESTATAIS POR ATO OUTRO QUE NÃO LEI:
UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TST À LUZ DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Palavras-chave:
Empresas estatais. Empregos em comissão. Princípio da legalidade. Princípios administrativos. Dever de realizar concurso público.Resumo
A presente análise buscou, a partir de um estudo bibliográfico que envolveu tanto a produção doutrinária quanto os entendimentos proferidos pelos tribunais pátrios, em especial pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, elucidar se é possível a criação de “empregos em comissão” por ato da autoridade gestora de empresa estatal ou se seria necessária lei para tanto. A relevância da pesquisa é evidente, já que se discutiu a administração da coisa pública e os riscos advindos da autorização a que se excepcionasse a exigência de lei para a atuação estatal. Para que se chegasse ao cerne da discussão, foi necessário, primeiramente, pontuar sobre a principiologia a que se submete a administração pública, além de verificar em que consiste o dever do concurso público e o por quê de sua existência. Por outro lado, fez-se necessário enfrentar a questão de quem são as empresas estatais, sendo evidenciado o regime a elas aplicável e a jurisprudência acerca desse regime. Os resultados, após a conjugação das informações angariadas, apontaram pela impossibilidade da criação desses “empregos públicos em comissão” por meio de instrumento outro que não lei, em virtude da necessária observância da legalidade, para garantir a lisura da administração da res pública.
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