THE CREATION OF POLITICAL APPOINTMENT JOBS ON STATEOWNED COMPANIES BY OTHER WAYS THAT NOT THE LAW
ANALYSIS OF THE TST JURISPRUDENCE AND THE ADMINISTRATIVE LAW PRINCIPLES
Keywords:
State-owned companies, Political appointment jobs., Legality., Administrative Principles., Public tender.Abstract
The present analysis sought, from a bibliographical study that involved both the doctrinal production and the understandings given by the national courts, in particular by the Superior Labor Court - TST, to elucidate whether it is possible to create “jobs in commission” by act of managing authority of a state-owned company or whether a law would be required to do so. The relevance of the research is evident, as it discussed the administration of public property and the risks arising from the authorization to exception the law requirement for state action. In order to get to the heart of the discussion, it was necessary, first, to point out the principle of public administration, in addition to verifying what the duty of public tender consists of and the reason for its existence. On the other hand, it was necessary to face the question of who are the state-owned companies, highlighting the regime applicable to them and the jurisprudence about this regime. The results, after combining the information gathered, pointed to the impossibility of creating these “public jobs in commission” by means of an instrument other than the law, due to the necessary observance of legality, to ensure the integrity of public res administration.
Keywords: State-owned companies. Political appointment jobs. Legality. Administrative Principles. Public tender.
Downloads
References
BARCELLOS, A. P. de. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2.020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso: 09 jul. 2020.
_____. Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm. Acesso: 09 dez. 2020.
BRASIL. Lei Federal no 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm. Acesso: 11 nov. 2021.
_____. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 83 – Minas Gerais. Requerente: Governador do Estado de Minas Gerais. Requerida: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Relator Ministro Sepúlveda Pertence. Julgamento: 24 abr. 1991. Brasília, DF. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur35730/false. Acesso: 01 jan. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade no 3.026/DF. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1o DO ARTIGO 79 DA LEI N. 8.906, 2a PARTE. “SERVIDORES” DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PRECEITO QUE POSSIBILITA A OPÇÃO PELO REGIME CELESTISTA. COMPENSAÇÃO PELA ESCOLHA DO REGIME JURÍDICO NO MOMENTO DA APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DOS DITAMES INERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL). INEXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ADMISSÃO DOS CONTRATADOS PELA OAB. AUTARQUIAS ESPECIAIS E AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA. Requerente: Procurador-Geral da República. Requeridos: Presidente da República; Congresso Nacional. Relator: Ministro Eros Grau, 08 de junho de 2006. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur8214/false. Acesso: 12 nov. 2021.
_____. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395 – Distrito Federal. Requerentes: Associação dos juízes federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES. Interessado: Congresso Nacional. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Julgamento: 15 abr. 2020. Brasília, DF. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur427644/false. Acesso: 14 abr. 2021.
_____. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.552 – Distrito Federal. Requerente: Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL. Requerido: Presidência da República. Relator Ministro Relator Carlos Velloso. Julgamento: 17 abr. 1997. Brasília, DF. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347126. Acesso: 29 dez. 2020.
_____. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Repercussão Geral reconhecida, nº 1.041.210 – São Paulo. Recorrente: Sebastião Alves de Almeida. Recorrido: Ministério Público do estado de São Paulo. Relator: Ministro Dias Toffoli. Julgamento: 27 set. 2018a. Brasília, DF.
Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749900672. Acesso: 10 dez. 2020.
_____. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 570.392 – Rio Grande do Sul. Recorrente: estado do Rio Grande do Sul. Recorrido: Prefeito do Município de Garibaldi. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Julgamento: 11 dez. 2014a. Brasília: DF. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur292567/false. Acesso: 06 jul. 2021.
_____. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 577.494 – Paraná. Recorrente: Banestado Administradora de Cartões de Crédito LTDA. Recorrido: União. Relator Ministro Edson Fachin. Julgamento: 13 dez. 2018b. Brasília, DF. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749268392. Acesso: 10 dez. 2020.
_____. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 589.998 – Piauí. Recorrente: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Recorrido: Humberto Pereira Rodrigues. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Julgamento: 20 mar. 2013. Brasília, DF. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur241434/false. Acesso: 02 jan. 2020.
_____. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.390, de 2004. Consulta. Processo 006.244/2004-6. Interessado: Eduardo Campos, Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. Decisão Plenária. Relator: Ministro Marcos Bemquerer. Sessão: 15 set. 2004. Brasília, DF. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-16054%22. Acesso: 02 jan. 2020.
MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Concursos públicos na jurisprudência do Tribunal de Contas. In: Revista do TCE-MG, edição especial, Belo Horizonte, ano XXVIII, p. 180-182, 2010.
_____. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 938-10.2013.5.10.0010. Recorrente: Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRAS e UNIÃO. Recorrido: Ministério Público do Trabalho da 10ª Região. Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda. Julgamento: 06 set. 2017. Brasília, DF. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/fd3c1dddfd662f3b4b976d1bbd1237ed. Acesso: 28 mai. 2021.
_____. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 12800-57.2008.5.10.0008. Recorrente: Ministério Público do Trabalho da 10ª Região. Recorrido: CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. Relator: Ministro Renato de Lacerda Paiva, Julgamento: 17 set. 2014b. Brasília, DF. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/66d277ff742cef3657dc1dd4abdac2a. Acesso: 05 mai. 2021.
CARVALHO FILHO, J. dos S. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
CHUERI, V. K. de. Fundamentos de Direito Constitucional. 1. ed. Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012.
COELHO, F. U. Curso de Direito Comercial, Vol. 01: Direito de Empresa. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CUNHA JÚNIOR, D. Curso de Direito Administrativo. 14 ed. Salvador, JusPodivm: 2015.
FRANCO SOBRINHO, M. de O. Do princípio da moralidade administrativa. Revista de Direito Administrativo. Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, v. 190, p. 247-252, out. 1992. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45635. Acesso: 12 jan. 2021.
GRAU, E. R. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 17 ed. Editora Malheiros, São Paulo: 2015.
_____. Breve Nota Sobre a Moralidade e o Direito Moderno. Revista de Direito Administrativo. Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, v. 248, p. 127-129, 2008. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/41530. Acesso: 19 dez. 2020.
JUSTEN FILHO, M. Curso de Direito Administrativo. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2016.
MAFFINI, R. da C. O Direito Administrativo nos quinze anos da Constituição Federal. Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, n. 2, abr./jun., 2005. Disponível: http://www.direitodoestado.com.br/codrevista.asp?cod=26. Acesso: 08 jan. 2020.
MALFERRARI, R. J. Empresa pública: conceituação, classificação e o desenvolvimento de critérios para a sua análise. Dissertação (Mestrado em Administração Pública e Governo) - FGV - Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 1996. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/5383. Acesso: 23 ago. 2020.
MARINELA, F. Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo Saraiva, 2016.
MEDAUAR, O. Direito Administrativo moderno. 21. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
MEIRELLES, H. L.; BURLE FILHO, J. E. Direito Administrativo brasileiro. atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
MELLO, C. A. B. de. Curso de Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo, Malheiros, 2010.
_____. Natureza essencial das sociedades mistas e das empresas púbicas: consequências em seus regimes. Revista de Direito Administrativo. Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, v. 159, p. 1-9, jan./mar. 1985. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/44413. Acesso: 02 jan. 2020.
MELLO, C. A. Fragmentos teóricos sobre a moralidade administrativa. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 235, 93-116, jan./mar., 2004.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
MOREIRA NETO, D. de F. Legitimidade e discricionariedade: novas reflexões sobre os limites e controle da discricionariedade. Rio de Janeiro. Forense, 1998.
NOHARA, I. P. Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
OLIVEIRA, R. C. R. Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: MÉTODO, 2020.
PADILHA, R. Direito Constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.
SCHWIND, R. W. Participação estatal em empresas privadas: as “empresas público-privadas”. São Paulo, Universidade de São Paulo, 2014. Tese (Doutorado em Direito do Estado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2014. doi: 10.11606/T.2.2014.tde-11022015-125507. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11022015-125507/pt-br.php. Acesso: 28 dez. 2020.
SOUZA, M. V. de S. e. O compliance nas empresas estatais e a otimização da efetivação de políticas públicas. 2018. 168 f.: Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018. Disponível em: http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/42967. Acesso: 04 dez. 2020.
SUNDFELD, C. A. Fundamentos de Direito Público. 4. ed. Malheiros: São Paulo, 2009.
TÁCITO, C. Princípio de legalidade e poder de polícia. Revista de Direito Administrativo. Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, v. 242, p. 191 a 197, Out./Dez 2005. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/42986/44601. Acesso em: 28 jul. 2020.
_____. Moralidade Administrativa. Revista de Direito Administrativo. Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, v. 218, p. 1-10, out./dez. 1999. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47451. Acesso 14 dez. 2020.