O PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL NO INQUÉRITO POLICIAL:

UMA EXIGÊNCIA PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DO SISTEMA PENAL

Autores

  • Ademar Borges de Sousa Filho Universidade de Brasília

Resumo

O princípio da lealdade processual no inquérito policial constitui um desdobramento do movimento de constitucionalização da investigação criminal, que deve compatibilizar-se com as exigências decorrentes da consagração dos princípios da ampla defesa e da presunção de inocência, notadamente no que diz respeito à garantia de vista dos autos do inquérito sigiloso e da asseguração do direito de responder ao processo em liberdade.

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Referências

FERRAJOLI, Derecho y razón, trad. De Andrés Ibañes et al., Madrid, 1995.

HASSAMER, Winfried. Críticas al derecho penal de hoy, tradução de Patricia Ziffer, 2ª edição, Buenos Aires, 2003.

TULKENS, Françoise. O Procedimento penal: grandes linhas de comparação entre os sistemas nacionais. In: Processo Penal e Direitos do Homem: Rumo à consciência européia. Org. Mireille Delmas-Marty, trad. Fernando de Freitas Franco, Barueri, SP: Manole, 2004.

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Publicado

10-02-2010

Como Citar

FILHO, Ademar Borges de Sousa. O PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL NO INQUÉRITO POLICIAL:: UMA EXIGÊNCIA PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DO SISTEMA PENAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 8, 2010. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20388. Acesso em: 4 dez. 2024.