EFEITO QUASE-NORMATIVO E (IR)RESOLUTIVO DAS SÚMULAS

Autores

  • Estefano Luís de Sá Winter UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais

Palavras-chave:

hermenêutica jurídica; precedentes; súmulas.

Resumo

O presente artigo pretende discutir e analisar os fundamentos das Súmulas, Vinculantes ou persuasivas, no Direito brasileiro tendo em vista os limites que a interpretação jurídica está sujeita. Estes limites se dão a partir do marco teórico da hermenêutica filosófica proposta por Gadamer. O artigo pretende, ainda, analisar a inserção destes dois tipos de precedentes no ordenamento jurídico e demonstrar como esta inserção se dá de forma parcial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

DERZI, Misabel de Abreu Machado. Direito tributário, direito penal e tipo. Revista dos Tribunais: São Paulo, 1988.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método I - traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

GRONDIN, Jean. Introdução à hermenêutica filosófica. Tradução de Benno Dischinger. São Leopoldo: UNISINOS, 1999.

LACERDA, Bruno Amaro. Justiça, razão prática e analogia em Aristóteles fundamentos para uma compreensão do processo de concretização jurídico. Dissertação (mestrado). Universidade Federal de Minas Gerais, 2003.

LEAL, Roger Stieflemann. O efeito vinculante na jurisdição constitucional. Saraiva; São Paulo, 2006.

LOPES, Mônica Sette. Os precedentes e o sistema: a realidade e os mecanismos de solução de conflitos. Revista Trabalhista. Rio de Janeiro: Forense, a. 1, v. 4, out./nov./dez. 2002, p. 517-539.

___________________. Precedentes e tópica: soluções como problemas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, v. 59, pp. 255-273, 2008.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria De Andrade. Constituição federal comentada e legislação constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

ROESLER, Cláudia Rosane. Theodor Viehweg e a ciência do Direito: tópica, discurso, racionalidade. Florianópolis: Momento Atual, 2004.

SIFUENTES, Mônica. Súmula vinculante: um estudo sobre o poder normativo dos tribunais. São Paulo: Saraiva, 2005.

STRECK, Lênio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 2. ed. Rio de Janeiro: LúmenJúris, 2008.

___________________. A hermenêutica jurídica e o efeito vinculante na jurisprudência no Brasil: o caso das Súmulas. Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra. Coimbra: 2006-a, v. LXXXII [separata].

___________________. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. Livraria do Advogado: Porto Alegre, 2006-b.

___________________. O efeito vinculante das súmulas e o mito da efetividade: uma crítica hermenêutica. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica. Porto Alegre, v.1, n.3, p. 83-128, 2005.

VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Brasília: Universidade de Brasília, 1979.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flávio Renato Correia de; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, v. 1.

Downloads

Publicado

10-02-2010

Como Citar

WINTER, Estefano Luís de Sá. EFEITO QUASE-NORMATIVO E (IR)RESOLUTIVO DAS SÚMULAS. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 15, 2010. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20355. Acesso em: 29 mar. 2024.