SOCIEDADE DE RISCO, DIREITO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO:

UMA RELAÇÃO ENTRE O SISTEMA MIDIÁTICO E OS APARATOS DE SEGURANÇA, CONFORME A TEORIA SISTÊMICA

Autores

  • Fernando Antonio da Silva Alves Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Palavras-chave:

meios de comunicação; sistema jurídico; políticas de segurança; sociedade de risco.

Resumo

O direito, outrora sistema fechado em si próprio, na autopoiese de sua função normativa, ao juridificar relações fora da sua órbita de operações, agora parece que autorreproduz uma função normativa de identificação e criminalização de inimigos, em seus acoplamentos com outros sistemas sociais, na forma de um aprendizado sobre fatos ocorridos no entorno social, que pode vir a traduzir muito mais uma corrupção do sistema, do que propriamente no exercício de uma autopoiese do sistema jurídico. A preocupação é que o discurso de criminalização de inimigos não venha a comprometer a autonomia do sistema do direito, vindo este a ser subjugado por outros sistemas sociais, reproduzindo em suas operações internas uma função normativa muito mais associada a uma política criminal irracional, baseada tão somente num populismo penal, a reboque da opinião pública e a mercê dos discursos alarmistas dos meios de comunicação, perante uma sociedade de risco.

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Publicado

11-06-2012

Como Citar

ALVES, Fernando Antonio da Silva. SOCIEDADE DE RISCO, DIREITO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO:: UMA RELAÇÃO ENTRE O SISTEMA MIDIÁTICO E OS APARATOS DE SEGURANÇA, CONFORME A TEORIA SISTÊMICA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 297–318, 2012. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/20340. Acesso em: 4 dez. 2024.