SOCIEDADE DE RISCO, DIREITO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO:
UMA RELAÇÃO ENTRE O SISTEMA MIDIÁTICO E OS APARATOS DE SEGURANÇA, CONFORME A TEORIA SISTÊMICA
Palabras clave:
meios de comunicação; sistema jurídico; políticas de segurança; sociedade de risco.Resumen
O direito, outrora sistema fechado em si próprio, na autopoiese de sua função normativa, ao juridificar relações fora da sua órbita de operações, agora parece que autorreproduz uma função normativa de identificação e criminalização de inimigos, em seus acoplamentos com outros sistemas sociais, na forma de um aprendizado sobre fatos ocorridos no entorno social, que pode vir a traduzir muito mais uma corrupção do sistema, do que propriamente no exercício de uma autopoiese do sistema jurídico. A preocupação é que o discurso de criminalização de inimigos não venha a comprometer a autonomia do sistema do direito, vindo este a ser subjugado por outros sistemas sociais, reproduzindo em suas operações internas uma função normativa muito mais associada a uma política criminal irracional, baseada tão somente num populismo penal, a reboque da opinião pública e a mercê dos discursos alarmistas dos meios de comunicação, perante uma sociedade de risco.
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