CRÍTICA À APLICAÇÃO DO DOLO EVENTUAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E A ATECNIA DO ART. 18, I, DO CÓDIGO PENAL
Palabras clave:
Dolo Eventual, Culpabilidade, Punitivismo, Teoria da Vontade, EncarceramentoResumen
O presente estudo tem por objetivo analisar os contornos da aplicação do “dolo eventual” no processo penal brasileiro. Ao estudar tal conceito, crucial, preliminarmente, rememorar os pilares da culpabilidade, que marcam o surgimento do instituto. Para tanto, se inicia com uma análise histórica da punição, demonstrando o crescimento da impulso social por formas mais rígidas do ato de punir. Verifica-se que, diante desse contexto punitivo, existe uma flexibilização de institutos processuais, visando a possibilidade de punir mais, o que pode ser observado no contexto da aplicação do “dolo eventual”.
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