CRÍTICA À APLICAÇÃO DO DOLO EVENTUAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E A ATECNIA DO ART. 18, I, DO CÓDIGO PENAL

Autores/as

  • Vicente da Rocha Paraíso PUC/RS
  • Ana Clara Almeida de Abreu

Palabras clave:

Dolo Eventual, Culpabilidade, Punitivismo, Teoria da Vontade, Encarceramento

Resumen

O presente estudo tem por objetivo analisar os contornos da aplicação do “dolo eventual” no processo penal brasileiro. Ao estudar tal conceito, crucial, preliminarmente, rememorar os pilares da culpabilidade, que marcam o surgimento do instituto. Para tanto, se inicia com uma análise histórica da punição, demonstrando o crescimento da impulso social por formas mais rígidas do ato de punir. Verifica-se que, diante desse contexto punitivo, existe uma flexibilização de institutos processuais, visando a possibilidade de punir mais, o que pode ser observado no contexto da aplicação do “dolo eventual”.

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Publicado

2024-11-18

Cómo citar

DA ROCHA PARAÍSO, Vicente; ALMEIDA DE ABREU, Ana Clara. CRÍTICA À APLICAÇÃO DO DOLO EVENTUAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E A ATECNIA DO ART. 18, I, DO CÓDIGO PENAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 47–60, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/54019. Acesso em: 21 nov. 2024.