DIREITOS REPRODUTIVOS NO BRASIL E ESPANHA

ABORTO EM PERSPECTIVA COMPARADA

Autores/as

  • Júlia Frade UnB

Palabras clave:

Direitos reprodutivos, Brasil, Espanha, Aborto, Direito Comparado

Resumen

O presente trabalho aborda a questão do aborto no Brasil a partir de uma perspectiva comparada com a Espanha, observadas as diferenças sociais e institucionais, jurídicas e políticas, permitindo-se uma observação comparativa por contraste. A partir de uma abordagem qualitativa, foi realizada uma pesquisa exploratória de natureza documental na legislação, doutrina e jurisprudência de cada país. No caso espanhol, observou-se dois principais momentos normativos: a descriminalização de alguns casos em 1985 e a regulamentação mais abrangente em 2010 que legalizou o aborto voluntário até a 14ª semana. O Brasil, por sua vez, proíbe a prática do aborto consentido, excetuando-se apenas três casos: existência de risco de vida para a gestante, gravidez advinda de estupro ou fetos com anencefalia (introduzido pela ADPF 54). Com isso, foi possível observar a articulação entre diferentes tipos de discursos (jurídicos, médicos etc.) em processos sistemáticos de justificação de violações a garantias constitucionais aos/às: direitos sexuais e reprodutivos femininos, autonomia da mulher, integridade física e psíquica da gestante, igualdade de gênero. Diante disto, no que pertine ao caso Brasileiro, reforça-se a centralidade do Supremo Tribunal Federal no debate ainda em curso no país sobre a constitucionalização do direito ao aborto e possíveis desdobramentos em diferentes esferas sociais. Assim, apesar das diferenças sociais e políticas dos países analisados, concluiu-se que o aborto, enquanto fenômeno social, gera impactos ainda não calculados, potencialmente severos, na saúde pública e na esfera individual das mulheres impactadas pela não legalização prática no Brasil. O complexo cenário sociocultural presente na realidade brasileira, somado ao difícil acesso a dados sobre a prática, impede que o debate seja realizado com laços fidedignos à real situação do país, dificultando a formulação de políticas públicas eficazes.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Júlia Frade, UnB

Advogada formada pela Universidade de Brasilia, Associate Editor do International Review of Constitutional Report e Coordenadora do Centro de Estudos Constitucionais Comparados.

Citas

ACAYABA, Cíntia e FIGUEIREDO, Patrícia. SUS fez 80,9 mil procedimentos após abortos malsucedidos e 1.024 interrupções de gravidez previstas em lei no 1º semestre de 2020. G1, São Paulo, 20 de agosto de 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/08/20/sus-fez-809-mil-procedimentos-apos-abortos-malsucedidos-e-1024-interrupcoes-de-gravidez-previstas-em-lei-no-1o-semestre-de-2020.ghtml>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial (arts. 121 a 154-B), v. 2. São Paulo: SaraivaJur, 22ª ed. 2022.

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Codigo Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de outubro de 1941. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

BRASIL. Lei de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o Código Criminal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.581/DF. Relatora: Cármen Lúcia - Plenário. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 4 maio 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54/DF. Relator: Marco Aurélio - Plenário. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 12 abr. 2012.

CAMPELO, Patricia. La Segunda República despenalizó el aborto con la ley más avanzada de Europa. Público, 2014. Disponível em: <https://www.publico.es/actualidad/segunda-republica-despenalizo-aborto-ley.html>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Especial (arts. 121 ao 361). 9ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2017.

DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; MADEIRO, Alberto. Pesquisa nacional de aborto 2016. Revista Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 653-660, fev. 2017.

ESPANHA. Datos Estadísticos: Tabla 1. Ministerio de la Sanidad, Madrid. Disponível em: <https://www.mscbs.gob.es/profesionales/saludPublica/prevPromocion/embarazo/tablas_figuras.htm>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

ESPANHA. Ley de 24 de enero de 1941. Para la protección de la natalidad contra el aborto y la propaganda anticoncepcionista. Disponível em: <https://www.boe.es/datos/pdfs /BOE/1941/033/A00768-00770.pdf>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

ESPANHA. Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre. Del Código Penal. Disponível em: <https://www.boe.es/eli/es/lo/1995/11/23/10/con>. Acesso em: 06 de maio de 2024

ESPANHA. Ley Orgánica 2/2010, de 3 de marzo de 2010. De salud sexual y reproductiva y de la interrupción voluntaria del embarazo. Disponível em: <https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2010-3514>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

ESPANHA. Ley Orgánica 9/1985, de 5 de julio de 1985. Reforma del artículo 417 bis del Código Penal. Disponível em: <https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-1985-14138>. Acesso em: 06 de maio de 2024. Acesso em: 06 de maio de 2024.

FRADE, Júlia Quintão. Constitucionalização do Direito ao Aborto: Análise jurídica comparada de casos no Brasil e nos Estados Unidos. Monografia (Bacharelado em Direito). Universidade de Brasília, Brasília, 2023.

GÉRVAS, Juan. Historia del aborto en España: el Decreto de la Generalitat de Cataluña, 1936. Acta Sanitaria, 2016. Disponível em: <https://www.actasanitaria.com/historia-del-aborto-en-espana-el-decreto-de-la-generalitat-de-cataluna-1936/>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

GIMENEZ, Carla. Menina de 10 anos violentada faz aborto legal, sob alarde de conservadores à porta do hospital. El País, São Paulo, 16 de ago. de 2020. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2020-08-16/menina-de-10-anos-violentada-fara-aborto-legal-sob-alarde-de-conservadores-a-porta-do-hospital.html>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

GLOBALLY, 3 in 5 citizens say abortion should be legal in all or most cases. IPSOS, 2 de ago. de 2022. Disponível em: https://www.ipsos.com/en/global-advisor-abortion-2022. Acesso em: 06 de maio de 2024.

IZQUIERDA y Cs reprochan a Vox usar la discapacidad para eliminar el aborto. La Vanguardia, Madri, 3 de dec. de 2020. Disponível em: <https://www.lavanguardia.com/vida /20201203/49859602303/izquierda-y-cs-reprochan-a-vox-usar-la-discapacidad-para-eliminar-el-aborto.html>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

MINISTÉRIO da Saúde atualiza portaria que trata de procedimentos para interrupção de gravidez no SUS. IBDFAM, Brasília, 31 de ago. de 2020. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/index.php/noticias/7678/Minist%C3%A9rio+da+Sa%C3%BAde+atualiza+portaria+que+trata+de+procedimentos+para+interrup%C3%A7%C3%A3o+de+gravidez+no+SUS>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

NAVARRO-VALLS, Rafael. La Objecion de Conciencia al Aborto: Derecho Comparado y Derecho Español. In: ADEE, vol. II, 1986. Disponível em: <https://www.boe.es/biblioteca_juridica/anuarios_derecho/abrir_pdf.php?id=ANU-E-1986-10025700310_ANUARIO_DE_DERECHO_ECLESI%C3%81STICO_La_objeci%C3%B3n_de_conciencia_al_aborto:_Derecho_comparado_y_Derecho_espa%C3%B1ol>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

PESQUISA Datafolha: 59% dos brasileiros são contrários a mudanças na atual lei sobre o aborto. G1, São Paulo, 22 de ago. de 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/ bemestar/noticia/2018/08/22/pesquisa-datafolha-59-dos-brasileiros-sao-contrarios-a-mudanca s-na-atual-lei-sobre-o-aborto.ghtml>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

REBOUÇAS, Melina Séfora Souza e DUTRA, Elza Maria do Socorro. Não Nascer: Algumas Reflexões Fenomenológico-Existenciais sobre a História do Aborto. In: Psicologia em Estudo, v. 16, n. 3. Maringá: UEM, 2016. P. 419-428.

SUPPORT for legal status of abortion growing in Latin America while softening in Western Europe. Ipsos, 17 de set. de 2021. Disponível em: <https://www.ipsos.com/en/global-views-abortion-2021>. Acesso em: 06 de maio de 2024.

SUPPORT for legal status of abortion growing in Latin America while softening in Western Europe. In: IPSOS, 17 de set. de 2021. Disponível em: https://www.ipsos.com/en/global-views-abortion-2021. Acesso em: 06 de maio de 2024.

Publicado

2024-11-18

Cómo citar

FRADE, Júlia. DIREITOS REPRODUTIVOS NO BRASIL E ESPANHA: ABORTO EM PERSPECTIVA COMPARADA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 174–190, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/53868. Acesso em: 23 nov. 2024.