JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE:

UMA ANÁLISE DAS DEMANDAS JUDICIAIS NA COMARCA DE ACOPIARA/CE NOS ANOS DE 2017 A 2019

Autores/as

  • Agostinho Pinheiro da Silva Neto URCA
  • Cícera Amanda Guilherme Fernandes URCA

Palabras clave:

Direito à Saúde. Judicialização da Saúde. Sistema Único de Saúde.

Resumen

O direito à saúde figura como uma das principais garantias consagradas na Constituição Federal de 1988. Não tratado em cartas constitucionais pretéritas ou superficialmente abordado em outras, o referido direito está intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, símbolo sagrado do Estado Democrático de Direito. Baseado nessa premissa e no aumento de demandas judiciais que possuem como objeto a concretização dessa garantia constitucionalmente prevista, o presente estudo objetiva analisar o fenômeno da judicialização da saúde em suas principais nuances e verificar as demandas judiciais sobre saúde que tramitaram na Comarca de Acopiara/CE no período compreendido entre os anos de 2017 a 2019. A pesquisa é descritiva, galgada na abordagem literária quantiqualitativa, tendo por elemento estrutural a análise de processos judiciais consultados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com formulação de roteiro próprio e apontamentos sobre o perfil sociodemográfico dos demandantes, o objeto da demanda e o resultado das ações judiciais. Dentre as conclusões apresentadas, inferiu-se que o fenômeno da judicialização da saúde apresenta desdobramentos diversos no âmbito dos três Poderes, tais como reflexos na administração financeira e orçamentária do Estado. No âmbito da Comarca de Acopiara-CE, constatou-se que mais da metade das ações objetivavam o fornecimento de medicamentos, seguido pela realização de exames e designação de cirurgias.

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Citas

BARROSO, Luis R.. Nova interpretação Constitucional: ponderação, Direitos Fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. P. 78.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade ä judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista de Direito Social, Porto Alegre, v. 34, p. 11-43, 2009.

BARROSO, L. R. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (Syn) thesis, v. 5, n. 1, p. 23-32, 2012. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433>. Acesso em: 02 de fev. de 2022.

BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 set. 1990.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 22 de setembro de 1988. Promulga a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, ano 125, p. 1-130, 22 set. 1988.

DE VASCONCELOS, Francisco José Leal et al. Judicialização da Saúde: Análise de ações judiciais demandadas na comarca de Sobral, Ceará. SANARE-Revista de Políticas Públicas, v. 16, n. 2, 2017.

DINIZ, Debora; MACHADO, Teresa Robichez de Carvalho; PENALVA, Janaina. A judicialização da saúde no Distrito Federal, Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v. 19, p. 591-598, 2014.

FRANCO, Lafaiete Reis. A judicialização do direito constitucional à saúde no Brasil. Jus Navigandi 2012 Disponível em :<http://jus.com.br/artigos/25377/ajudicializacao-do-direito-constitucional-a-saude-no-brasil/3#ixzz3V2y1wXrs> Acesso em: 15 mar. 2022.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA . Censo Brasileiro de 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2012.

LEITE, Ivan Corrêa; DE OLIVEIRA BASTOS, Paulo Roberto H. Judicialização da saúde: aspectos legais e impactos orçamentários. Argumentum, v. 10, n. 1, p. 102-117, 2018.

MAGALHÃES, Jairo Farley Almeida; BONADIMAN, Heron Laiber. Judicialização do ensino superior: considerações preliminares. In: Anais do Encontro Virtual de Documentação em Software Livre e Congresso Internacional de Linguagem e Tecnologia Online. 2020.

MARQUES, Silvia Badim. Judicialização do direito à saúde. Revista de direito sanitário, v. 9, n. 2, p. 65-72, 2008.

ORDACGY, André da Silva. O DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL À SAÚDE PÚBLICA. Disponível em ceap-rs.org.br/wp-content/uploads/2014/02/DireitoHumano-a-saude-oublica.pdf Acesso em 20 mar. 2022.

ORDACGY, André da S. A tutela de saúde como um direito fundamental do cidadão. 2007. Disponível em <http://www.dpu.gov.br/pdf/artigos/artigo_ saude_andre.pdf> Acesso em: 20 abr. 2022.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O processo: estudos e pareceres. 2. ed. São Paulo: DPJ, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo

Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 250-251

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, 24ª edição, Malheiros Editores, São Paulo, 2005, p. 831.

SCHWARTZ, Germano. Direito à saúde: efetivação em uma perspectiva sistêmica. Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2001. p. 97.

WANG, D. W. L. Poder Judiciário e Políticas Públicas de Saúde: participação democrática e equidade. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, v. 54, p. 48-89,2009.

Publicado

2023-02-02

Cómo citar

PINHEIRO DA SILVA NETO, Agostinho; GUILHERME FERNANDES, Cícera Amanda. JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE:: UMA ANÁLISE DAS DEMANDAS JUDICIAIS NA COMARCA DE ACOPIARA/CE NOS ANOS DE 2017 A 2019. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 18, n. 2, p. 74–89, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/43813. Acesso em: 23 nov. 2024.