O TRATAMENTO DA COVID-19 E A AUTONOMIA DA VONTADE DO PACIENTE:
ENTRE A LIBERDADE INDIVIDUAL E O INTERESSE COLETIVO
Palabras clave:
COVID-19. Saúde pública. Liberdade.Resumen
A busca por um tratamento eficaz para a COVID-19 traz à tona uma série de implicações jurídicas no que tange à liberdade de escolha do indivíduo frente às práticas médico-científicas vigentes. Nesse sentido, o presente estudo investiga de que modo a dogmática, a doutrina e a jurisprudência pátrias vêm respaldando as escolhas individuais, num cenário de incertezas, quanto aos recursos terapêuticos colocados à disposição para enfrentamento do novo coronavírus. Sob a ótica do princípio bioético da autonomia do paciente e do comando constitucional da preservação da integridade física, analisa-se a legitimidade de recusa ao tratamento, as vulnerabilidades resultantes da pesquisa por vacinas, bem como o uso de fármacos off-label no tratamento da doença. Questiona-se a finalidade, alcance e legitimidade do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para a realização de procedimentos médicos específicos. Derradeiramente, perquire-se apreciar a coexistência da autonomia do indivíduo com a dimensão transindividual de interesses tutelados sob o enfoque de políticas de prevenção e/ou combate a pandemias. A pesquisa emprega o método dedutivo, com abordagem qualitativa dos registros levantados, com vistas a contribuir para a compreensão da liberdade no contexto da política sanitária
Descargas
Citas
ALMEIDA, Carolina Hespanha et al. A pesquisa científica na saúde: uma análise sobre a participação de populações vulneráveis. Texto & Contexto - Enfermagem, v. 19, n. 1, 2010.
ARAÚJO, Laís Záu Serpa de. A moralidade da pesquisa clínica e a bioética da proteção. Tese (Doutorado em saúde pública - Bioética) – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2006.
BARBOSA, Carla. MATOS, Mafalda Francisco. Prescrição off-label, direito à informação, consentimento informado e processo clínico eletrônico no direito português. Revista Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. 2016 jul./set, 5(3):157-179.
BEAUCHAMP, Tom L. et al. Principles of biomedical ethics. Oxford University Press, USA, 2001.
BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. Barueri-SP: Manole, 2005.
BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 618, de 11 de setembro de 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=423187. Acesso em: 12 maio 2020.
BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica 2009: Resolução CFM nº 1.931/2009. Brasília: 2009.
BRASIL. Lei 12.842, de 10 de Julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm. Acesso em: 12 maio 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Nota informativa 9/2020: Orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19. Disponível em: https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/May/21/Nota-informativa---Orienta----es-para-manuseio-medicamentoso-precoce-de-pacientes-com-diagn--stico-da-COVID-19.pdf. Acesso em: 20 Maio 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria n. 356, de 11 de março de 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346. Acesso em: 12 maio 2020.
BRASIL, Ministério da Saúde. Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus (2019-nCoV). Março, 2020. Disponível em: http://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/20/20200318-ProtocoloManejo-ver002.pdf. Acesso em: 12 maio 2020.
BRASIL. CNS. Resolução 196/96, de 10 de outubro de 1996. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Brasília, 1996. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/comissao/conep/resolucao.html>. Acesso em: 11 maio 2020.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. IV Ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
DANTAS, Eduardo; COLTRI, Marcos. Comentários ao Código de Ética Médica: Resolução CDM n° 1.931 de 17 de setembro de 2009. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2010.
DANTAS, Eduardo. Direito Médico. 2ª.ed. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2012.
DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 10ª edição. SP. Editora Saraiva, 2017.
ESCOVAL, Ana et al. Prescrição de medicamentos off-label. Revista Portuguesa De Farmacoterapia, v. 3, n. 3, 2011.
GAIER, Rodrigo V. Justiça determina internação compulsória de casal francês com suspeita de coronavírus em Paraty. UOL Notícias, Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2020. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2020/02/28/justica-determina-internacao-compulsoria-de-casal-frances-com-suspeita-de-coronavirus-em-paraty.htm>. Acesso em 10 maio 2020.
GAUTRET, Philippe et al. Hydroxychloroquine and azithromycin as a treatment of COVID-19: results of an open-label non-randomized clinical trial. International journal of antimicrobial agents, 2020. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7102549/. Acesso em 20 maio 2020.
GONÇALVES, Jonisval Brito. Tribunal de Nuremberg 1945-1946: gênese de uma nova ordem no direito internacional. 2ª.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
GUILHEM, Dirce. Pósfacio. In: DINIZ, Debora et al. (Org.). Ética em pesquisa: temas globais. Brasília: Letras Livres; Editora UNB, 2008.
KRASTINS, Rosana Guida. Os direitos da personalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana. Revista Jurídica do Cesumar, Maringá, v. 8, 2008.
LOPES, José Agostinho. Bioética – uma breve História: de Nuremberg (1947) a Belmont (1979). In: Revista Médica de Minas Gerais. 2014. Disponível em: http://rmmg.org/artigo/detalhes/1608. Acesso em 25 maio 2020.
LEITE, Rita de Cássia. Transplante de Órgãos e Tecidos e os Direitos da Personalidade. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2000.
LIMA, Daniel Souza et al. Alternativas para o estabelecimento de via aérea cirúrgica durante a pandemia de COVID-19. In: Revista do Colégio Brasileiro de Cirurgiões. 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-69912020000100602. Acesso em: 25 jun. 2020.
LIMA, Taísa Maria Macena de; SÁ, Maria de Fátima Freire de Sá. Autonomia privada e internação não consentida. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Pp. 79-99, p. 87. Disponível em: www.periodicos.ufmg.br. Acesso em 26 jun. 2020.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 13 ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MEHRA, Mandeep R.; RUSCHITZKA, Frank; PATEL, Amit N. Retraction – Hydroxychloroquine or chloroquine with or without a macrolide for treatment of COVID-19: a multinational registry analysis. The Lancet. Disponível em: https://www.thelancet.com/journals/lancet/article/PIIS0140-6736(20)31324-6/fulltext. Acesso em 08 jun. 2020.
MORO, Adriana; INVERNIZZI, Noela. A tragédia da talidomida: a luta pelos direitos das vítimas e por melhor regulação de medicamentos. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 24, n. 3, p. 605, 2017.
NINO, Carlos Santiago. Ética e Direitos Humanos. Trad. Nélio Schneider. São Leopoldo-RS: Ed. Unisinos, 2011, p. 197.
OLIVEIRA, Elida. Contra coronavírus, Brasil tem quase 200 voluntários dispostos a se infectar em possíveis testes de vacina. G1, Rio de Janeiro, 28 de Abril de 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/28/brasil-tem-quase-200-voluntarios-dispostos-a-se-infectar-com-novo-coronavirus-em-possiveis-testes-de-vacina.ghtml>. Acesso em 10 maio 2020.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições do Direito Civil, 24ª edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2011.
RIERA, Rachel; PACHECO, Rafael Leite. Parecer Técnico n.º 123/2020/SP. São Paulo: Hospital Sírio-Libanês, 20 Março 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/e-natjus/arquivo-download.php?hash=3662fc98904c4e52296b31c6d21c5ebabfef6cb9. Acesso em: 20 maio 2020.
RODRIGUES, Geisa de Assis. Direito Sanitário. In: NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano (Coord.) Manual de Direitos Difusos. 2 ed. São Paulo: Verbatim, 2012.
ROMANO, Andrew. New Yahoo News/YouGov coronavirus poll: Almost 1 in 5 say they won't get vaccinated. Yahoo News, New York, 8 de maio de 2020. Disponível em: < https://news.yahoo.com/new-yahoo-news-you-gov-coronavirus-poll-almost-one-in-five-say-they-wont-get-vaccinated-143852222.html>. Acesso em 10 maio 2020.
SABÈTE, Wadgi. Pouvoir de révision constitutionnelle et droits fondamentaux: Étude des fondements épistémologiques, constitutionnels et européens de la limite matérielle du pouvoir constituant dérivé. Rennes: Press Universitaires de Rennes, 2005.
SZNIAWSKI, Elimar. Direitos de Personalidade e sua tutela. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
TEIXEIRA, Elaine Cardoso de Matos Novais. A Proteção do Direito à Saúde após a Constituição Federal de 1988.In: ALENCAR, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti (ORG). Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2008.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil: A tutela da Personalidade no ordenamento Civil-constitucional Brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
UGARTE, Odile Nogueira; ACIOLY, Marcus André. O princípio da autonomia no Brasil: discutir é preciso. Revista do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, v. 41, n. 5, p. 375, 2014.