O QUANTO DE CONSTITUCIONALISMO POPULAR HÁ NO POPULISMO?
UMA ANÁLISE A PARTIR DAS CRÍTICAS À SUPREMACIA JUDICIAL
Palabras clave:
Guarda da Constituição. Constitucionalismo popular. Povo. Populismo.Resumen
Este artigo objetiva, a partir da compreensão do papel corrente do Supremo Tribunal Federal entre o clássico debate entre Hans Kelsen e Carl Schmitt a respeito do guardião da Constituição, necessariamente oxigenado pelas críticas doutrinárias contemporâneas, verificar se o enfraquecimento pretendido pelo populismo autoritário brasileiro ao Tribunal reflete, ou não, os cânones do constitucionalismo popular. Para isso, discorre inicialmente sobre a clássica (e atual) polêmica entre Kelsen e Schmitt, de forma a apontar as principais divergências entre os autores. Em seguida, explora as ideias centrais do constitucionalismo popular e as suas influências na literatura jurídica brasileira e apresenta o cenário político atual, marcado pela ascensão de um populismo de extrema-direita que ativamente busca o enfraquecimento do Tribunal. Conclui que as propostas do populismo brasileiro, apesar de pautadas numa crítica à supremacia judicial, são totalmente dissonantes dos cânones do constitucionalismo popular, uma vez que buscam uma neutralização absoluta do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, em violação aos arranjos de força e aos objetivos delineados na Constituição, e, sobretudo, negam os pressupostos e os ideais da democracia deliberativa, requisito imprescindível para a garantia da participação popular.Descargas
Citas
ARGUELHES, Diego Werneck. Poder não é querer: preferências restritivas e redesenho institucional no Supremo Tribunal Federal pós-democratização. Universitas Jus, Brasília, v. 25, nº 1, p. 25-45, 2014.
BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Controle concentrado de constitucionalidade: o “Guardião da Constituição” no embate entre Hans Kelsen e Carl Schmitt. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 164, p. 87-103, out./dez. 2004.
BARBOZA, Estefânia Maria Queiroz; ROBL FILHO, Ilton Norberto. Constitucionalismo Abusivo. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, v. 12 n. 39, p. 79-97, 2019.
BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; INOMATA, Adriana. Constitucionalismo Abusivo e o Ataque ao Judiciário na Democracia Brasileira. In: CONCI, Luiz Guilherme Arcaro; DIAS, Roberto. (Org.). Crise das Democracias Liberais. 1 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019, p. 421-442.
BERCOVICI, Gilberto. Carl Schmitt, o estado total e o guardião da Constituição. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 1, n. 1, p. 195-201, jan./jun. 2003.
BONAVIDES, Paulo. Jurisdição constitucional e legitimidade (algumas observações sobre o Brasil). Estudos avançados, v. 18, p. 127-150, 2004.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4579/RJ, Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2020, DJe: 28/04/2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 37.097/DF, Relator Min. Alexandre de Moraes, Decisão Monocrática, 29/04/2020, DJe: 04/05/2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 37.760/DF, Relator Min. Roberto Barroso, Decisão Monocrática, 08/04/2021, DJe: 12/04/2021.
CHUEIRI, Vera Karam de; GODOY, Miguel Gualano de. Marbury versus Madison: uma leitura crítica. Curitiba: Juruá, 2017.
DIBAI, Priscilla Cabral. A direita radical no Brasil pós-redemocratização: o caso de Jair Bolsonaro. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2018.
DONNELLY, Tom. Making Popular Constitutionalism Work. Wisconsin Law Review, v. 2012, Harvard Public Law Working Paper n. 11-29, p. 159-194, nov. 2011.
GODOY, Miguel Gualano de. Devolver a constituição ao povo: crítica à supremacia judicial e diálogos institucionais. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. Tradução: Sérgio Sérvulo da Cunha. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
KOZICKI, Katya. Backlash: as “reações contrárias” à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 153. In: SOUZA JÚNIOR, José Geraldo de et al. (Org.). O Direito Achado na Rua: introdução crítica à justiça de transição na América Latina. Brasília: UnB, 2015. vol. 7. p. 192-194.
KOZICKI, Katya; CHUEIRI, Vera Karam de. Impeachment: a arma nuclear constitucional. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, v. 1, p. 157-176, 2019.
KRAMER, Larry. The People Themselves: Popular Constitutionalism and Judicial Review. New York: Oxford University Press, 2004.
KRAMER, Larry. Constitucionalismo popular y control de constitucionalidad. Tradução: Paola Bergallo. Madrid: Marcial Pons, 2011.
LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. Davis Law Review, vol. 47, n. 1, p. 189-260, 2013.
LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. A guarda da Constituição em Hans Kelsen. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 1, n. 1, p. 203-209, jan./jun. 2003.
MENDES, Conrado Hübner. Controle de Constitucionalidade e Democracia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. Tradução: Peter Naumann. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 63.
SCHEPPELE, Kim Lane. Autocratic Legalism. The University of Chicago Law Review, v. 85, n. 2, p. 545-584, 2018.
SCHMITT, Carl. O guardião da constituição. Tradução: Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
SCHMITT, Carl. O conceito do político. Tradução: Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
SILVA, Carlos Bruno Ferreira. O guardião da Constituição no Estado Democrático de Direito. Dissertação (Mestrado em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005.
VIEIRA, José Ribas; EMERIQUE, Lilian Márcia Balmant; BARREIRA, Jônatas Henriques. Constitucionalismo popular: modelos e críticas. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 3. p. 277-302, set./dez. 2018.