HOW MUCH OF POPULAR CONSTITUTIONALISM THERE IS IN POPULISM?
AN ANALYSIS BY THE CRITICS OF THE JUDICIAL SUPREMACY
Keywords:
Guard of the Constitution, popular constitutionalism, the people, populismAbstract
This paper aims, by the understanding of the current role of the Brazilian Federal Supreme Court among the classic discussion between Hans Kelsen and Carl Schmitt about the guardian of the Constitution, necessarily renewed by the contemporary doctrinal criticism, to verify whether the intentions of the brazilian authoritarian populism to weak the Supreme Court reflects, or not, the canons of popular constitutionalism. For this, it introduces the classic (and vivid) controversy between Kelsen and Schmitt, in order to point out the main divergences of the authors. Moreover, it explores the main ideas of popular constitutionalism and their influences on the brazilian legal literature, and presents the current political context, surrounded by the rise of a far-right, guided by the objectives of weakening the Supreme Court. It concludes that the propositions of brazilian populism, despite driven by a criticism of judicial supremacy, are totally dissonant from the canons of popular constitutionalism, because it seeks an absolute neutralization of the role played by the Brazilian Federal Supreme Court, violating the force arrangements and the objectives outlined by the Constitution, and, especially, rejects the tenets and the ideals of the deliberative democracy, indispensable requisition to assecure popular participation.
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References
ARGUELHES, Diego Werneck. Poder não é querer: preferências restritivas e redesenho institucional no Supremo Tribunal Federal pós-democratização. Universitas Jus, Brasília, v. 25, nº 1, p. 25-45, 2014.
BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. Controle concentrado de constitucionalidade: o “Guardião da Constituição” no embate entre Hans Kelsen e Carl Schmitt. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 164, p. 87-103, out./dez. 2004.
BARBOZA, Estefânia Maria Queiroz; ROBL FILHO, Ilton Norberto. Constitucionalismo Abusivo. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, v. 12 n. 39, p. 79-97, 2019.
BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; INOMATA, Adriana. Constitucionalismo Abusivo e o Ataque ao Judiciário na Democracia Brasileira. In: CONCI, Luiz Guilherme Arcaro; DIAS, Roberto. (Org.). Crise das Democracias Liberais. 1 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019, p. 421-442.
BERCOVICI, Gilberto. Carl Schmitt, o estado total e o guardião da Constituição. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 1, n. 1, p. 195-201, jan./jun. 2003.
BONAVIDES, Paulo. Jurisdição constitucional e legitimidade (algumas observações sobre o Brasil). Estudos avançados, v. 18, p. 127-150, 2004.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4579/RJ, Relator Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2020, DJe: 28/04/2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 37.097/DF, Relator Min. Alexandre de Moraes, Decisão Monocrática, 29/04/2020, DJe: 04/05/2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 37.760/DF, Relator Min. Roberto Barroso, Decisão Monocrática, 08/04/2021, DJe: 12/04/2021.
CHUEIRI, Vera Karam de; GODOY, Miguel Gualano de. Marbury versus Madison: uma leitura crítica. Curitiba: Juruá, 2017.
DIBAI, Priscilla Cabral. A direita radical no Brasil pós-redemocratização: o caso de Jair Bolsonaro. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2018.
DONNELLY, Tom. Making Popular Constitutionalism Work. Wisconsin Law Review, v. 2012, Harvard Public Law Working Paper n. 11-29, p. 159-194, nov. 2011.
GODOY, Miguel Gualano de. Devolver a constituição ao povo: crítica à supremacia judicial e diálogos institucionais. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
KELSEN, Hans. Jurisdição constitucional. Tradução: Sérgio Sérvulo da Cunha. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
KOZICKI, Katya. Backlash: as “reações contrárias” à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 153. In: SOUZA JÚNIOR, José Geraldo de et al. (Org.). O Direito Achado na Rua: introdução crítica à justiça de transição na América Latina. Brasília: UnB, 2015. vol. 7. p. 192-194.
KOZICKI, Katya; CHUEIRI, Vera Karam de. Impeachment: a arma nuclear constitucional. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, v. 1, p. 157-176, 2019.
KRAMER, Larry. The People Themselves: Popular Constitutionalism and Judicial Review. New York: Oxford University Press, 2004.
KRAMER, Larry. Constitucionalismo popular y control de constitucionalidad. Tradução: Paola Bergallo. Madrid: Marcial Pons, 2011.
LANDAU, David. Abusive Constitutionalism. Davis Law Review, vol. 47, n. 1, p. 189-260, 2013.
LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. A guarda da Constituição em Hans Kelsen. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 1, n. 1, p. 203-209, jan./jun. 2003.
MENDES, Conrado Hübner. Controle de Constitucionalidade e Democracia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. Tradução: Peter Naumann. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 63.
SCHEPPELE, Kim Lane. Autocratic Legalism. The University of Chicago Law Review, v. 85, n. 2, p. 545-584, 2018.
SCHMITT, Carl. O guardião da constituição. Tradução: Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
SCHMITT, Carl. O conceito do político. Tradução: Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
SILVA, Carlos Bruno Ferreira. O guardião da Constituição no Estado Democrático de Direito. Dissertação (Mestrado em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005.
VIEIRA, José Ribas; EMERIQUE, Lilian Márcia Balmant; BARREIRA, Jônatas Henriques. Constitucionalismo popular: modelos e críticas. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 3. p. 277-302, set./dez. 2018.