USO DE EVIDÊNCIAS NO DEBATE CONSTITUCIONAL SOBRE ABORTO:
O CONCEITO DE DIREITO À VIDA NOS AMICI CURIAE DA ADPF 442
Palabras clave:
Aborto. Mobilização legal. Supremo tribunal federal. Direito à vida.Resumen
Em março de 2017, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com suporte técnico da Anis - Instituto de Bioética, apresentou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a descriminalização do aborto até as primeiras 12 semanas de gestação. Proposta em um cenário no qual a corte demonstrou, em outras três decisões - na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, na ADPF 54 e no Habeas Corpus 124.306 - compromisso com as evidências científicas, a ADPF 442 carrega consigo a expectativa de que seja solucionada de forma consistente com evidências. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho foi analisar as disputas interpretativas em torno do direito à vida nos amici curiae favoráveis e contrários à ADPF 442, a partir da avaliação do uso de evidências apresentadas como suporte aos argumentos. A pesquisa conduziu às seguintes principais conclusões: enquanto os amici curiae favoráveis apresentam evidências sobre o impacto da criminalização do aborto para a vida das mulheres e sobre a segurança do procedimento quando realizado de forma legal e segura, os amici curiae contrários se apropriam de constatações biológicas sobre o desenvolvimento da vida intrauterina para defender que a vida deve ser protegida de forma absoluta desde a concepção.
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Citas
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