CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE TERCEIROS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DELINEAMENTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Palabras clave:
Contratação temporária. Terceirização. Desvio de finalidade. Proporcionalidade. Improbidade.Resumen
O presente artigo visa examinar a possibilidade de responsabilização por ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei no 8.429/92, diante da contratação irregular de terceiros pela Administração Pública, a qual pode se dar através de irregularidades na contratação temporária por excepcional interesse público e na terceirização. Neste contexto, a partir de uma análise teórico-descritiva buscar-se-á demonstrar a caracterização de ato ímprobo quando tais contratações não observarem determinados requisitos. Os requisitos em questão serão sistematizados tomando como substrato as exigências legais e constitucionais a partir de uma leitura principiológica e teleológica destes institutos. Desta forma, buscar-se-á, a um só tempo, identificar critérios para afastar condenações desproporcionais diante da prática de meras irregularidades, em regra sanáveis, assim como para punir os maus gestores por atos administrativos eivados de desvio de finalidade, em clara afronta aos princípios e às regras que norteiam a atividade da Administração Pública.
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