COMMON REPORTING STANDARD E SIGILO BANCÁRIO NO BRASIL

Autores/as

  • Mateo Scudeler Universidade de Brasília

Palabras clave:

Common Reporting Standard. Trocas automáticas de informações. Sigilo bancário.

Resumen

Acompanhando a tendência global de cooperação intergovernamental e boas práticas fiscais, por meio de programas de transparência e trocas de informações, o Brasil assinou a Convenção Multilateral para Intercâmbio Internacional de Informações Tributárias, aderindo formalmente, com isso, ao Common Reporting Standard (CRS). Contudo, apesar de a recente mudança da jurisprudência do STF haver rechaçado, por fim, a tese de inconstitucionalidade da flexibilização do segredo bancário, consubstanciando-se em um importante avanço na questão, verifica-se, todavia, que a internalização do tratado no ordenamento jurídico, finalizada no ano de 2016, e a respectiva prática cooperativa internacional podem ainda vir a sofrer questionamentos judiciais residuais em face do quadro infralegal vigente.

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Publicado

2018-09-28

Cómo citar

SCUDELER, Mateo. COMMON REPORTING STANDARD E SIGILO BANCÁRIO NO BRASIL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 1, p. 59–75, 2018. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/16563. Acesso em: 24 nov. 2024.