NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO NATURAL

Autores/as

  • Amanda Gouvêa Toledo Barretto Universidade de São Paulo.

Palabras clave:

Obrigação natural. Natureza jurídica. Jogo e aposta.

Resumen

A obrigação natural é um dos temas mais controvertidos do Direito Civil, sendo objeto de fortes divergências doutrinárias. Por se tratar de um instituto bastante antigo, a obrigação natural foi considerada, durante algum tempo, como ultrapassada e pouco relevante. Todavia, recentemente essa figura voltou a ganhar destaque, no âmbito dos debates acerca da possível classificação dos instrumentos financeiros derivativos - contratos cujo valor deriva da cotação de uma variável subjacente - como jogo ou aposta. O assunto também esteve em foco na discussão do Projeto de Lei do Senado n° 186, de 2014, que dispõe sobre a exploração de jogos de azar no território nacional. O presente artigo analisa a obrigação natural no Direito brasileiro contemporâneo, explorando as teorias acerca de sua natureza jurídica e concluindo que a forma mais adequada de classificá-la é como uma obrigação essencialmente civil que, por razões de política legislativa, não recebe tutela do Estado. 

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Publicado

2017-12-27

Cómo citar

GOUVÊA TOLEDO BARRETTO, Amanda. NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO NATURAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 206–234, 2017. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13496. Acesso em: 8 nov. 2024.