EMPRESA, COMÉRCIO E TEMPOS DE CRISE: A APLICAÇÃO DO CRAM DOWN NO DIREITO BRASILEIRO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Hugo Nunes Nakashoji Nascimento Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Recuperação Judicial. Cram Down. Crise empresarial.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo o estudo do mecanismo do Cram Down, instituto importado do direito norte-americano, adotado no ordenamento jurídico brasileiro enquanto solução para os casos em que o plano de recuperação é rejeitado quando levado a voto pela assembleia geral de credores. Assim, o artigo examina as características e dissemelhanças entre o instituto original e aquele incorporado no direito brasileiro, dentre esses aspectos estão: o teste de viabilidade, quesito de importância fundamental em um processo de recuperação judicial. Sob essa perspectiva, percebe-se que o modelo introduzido no Brasil se particulariza por ter um arcabouço legislativo mais rígido e que confere menos poderes aos juízes para retificarem a decisão denegatória de recuperação proferida pelos credores. Diante dessas amarras, o Judiciário buscou, por meio da evolução jurisprudencial, especialmente no Superior Tribunal de Justiça, construir um caminho alternativo que superasse os entraves da legislação no que toca à concessão da recuperação judicial mediante aplicação do Cram Down.

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Publicado

24-07-2020

Como Citar

NAKASHOJI NASCIMENTO, Hugo Nunes. EMPRESA, COMÉRCIO E TEMPOS DE CRISE: A APLICAÇÃO DO CRAM DOWN NO DIREITO BRASILEIRO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 16, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/30768. Acesso em: 20 abr. 2024.