THE LEGAL NATURE OF THE PROCEDURAL LEGAL BUSINESS
Keywords:
Civil Procedure, Legal business, Procedural flexibility, Procedural business, Legal natureAbstract
The current Code of Civil Procedure, seeking the effectiveness and speed of judicial protection, brought several innovations to the Brazilian procedural system, including the possibility for the procedural parties to conduct legal business that stipulate changes in the procedure. This significantly increased the action of the parties’ will during court proceedings, reinforcing the cooperative system intended by the legislator. For a proper comprehension of the procedural business, object of study of this paper, it is relevant the inspection of its legal nature, in order to settle essential concepts to state the essence of this legal institute. This is the purpose of this paper. The research carried out is a descriptive study with dogmatic-juridical character, through the analysis of the related legislation and the bibliographic review of jurists who deeply explore the subject of procedural negotiation. Through it, it was found that the procedural legal business is a voluntary legal fact whose factual support provides the procedural subject with the ability to modify the judicial procedure and regulate certain legal situations.
Downloads
References
ALMEIDA, D. A. R. de. Das Convenções Processuais no Processo Civil. 2011. 241 p. Tese (Direito) ”” Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.bdtd.uerj.br/ tde_busca/arquivo.php?codArquivo=7292. Acesso em: 05/09/2019.
AMARAL, F. Direito Civil: introdução. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
BARREIROS, L. M. S. Convenções Processuais e Poder Público. 2016. 428 p. Tese (Direito) ”” Universidade Federal da Bahia. Disponível em: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/22520. Acesso em: 21/10/2019.
BRAGA, P. S. Primeiras reflexões sobre uma teoria do fato jurídico processual: plano da existência. Revista de Processo. vol. 148. p. 293-320. São Paulo: Ed. RT, 2007.
BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm. Acesso em: 19/09/2019.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 19/09/2019.
BRASIL, SENADO FEDERAL. Projetos de Lei no 6.025, de 2005, e no 8.046, de 2010. Código de Processo Civil. Comissão especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei no 6.025, de 2005, ao Projeto de Lei no 8.046, de 2010, ambos do Senado Federal, e outros, que tratam do
“Código de Processo Civil” (revogam a Lei no 5.869, de 1973), Brasília, 2012. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1030577. Acesso em: 30/10/2019.
CABRAL, A. do P. Convenções Processuais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.
CAMPOS, E. L. C. Ato-Fato Processual: Reconhecimento e consequências. Revista de Processo, v. 254, Abril 2016. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/ portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/ bibli_bol_2006/RPro_n.254.05.PDF. Acesso em: 24/09/2019.
COMISSÃO DE JURISTAS. Exposição de Motivos do Código de Processo Civil. In: Senado
Federal (comp.). Código de processo civil e normas correlatas. 7. ed. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/ bitstream/handle/id/512422/001041135.pdf. Acesso em: 11/11/2019.
DIDIER JÚNIOR, F. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
DINAMARCO, C. R. Instituições de direito processual civil. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. v. 2.
FERRAZ, C. DA DOGMÁTICA À PRÁTICA: LIMITES DO NEGÓCIO JURÃDICO PROCESSUAL, PREVISTO NO NCPC, À LUZ DOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS.
REVISTA DIREITO E JUSTIÇA: REFLEXÕES SOCIOJURÃDICAS, v. 18, n. 30, p. 177 ”“ 194,
Disponível em: http://srvapp2s.urisan.tche.br/seer/index.php/direito_e_justica/article/ view/2613. Acesso em: 02/09/2019.
GOMES, O. Introdução ao direito civil. 3. ed. Rio de Janeiro: [s. n.], 1971.
GONÇALVES, C. R. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
LÔBO, P. Direito civil : parte geral. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MARINONI, L. G.; ARENHART, S. C.; MITIDIERO, D. Novo Código de Processo Civil comentado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
MELLO, M. B. de. Teoria do fato jurídico : plano da existência. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MIRANDA, F. C. P. de. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954. v. 1.
NEVES, M. da C. P. A incidência da norma jurídica e o fato jurídico. v. 21, n. 84, p. 267
”“ 284, 1984. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181581/ 000414206.pdf?sequence=3. Acesso em: 16/09/2019.
NOGUEIRA, P. H. P. Negócios jurídicos processuais: análise dos provimentos judiciais como atos negociais. 2011. Disponível em: http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10743. Acesso em: 05/09/2019.
NOGUEIRA, P. H. P. Negócios jurídicos processuais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
SANTORO-PASSARELLI, F. Teoria geral do direito civil. Coimbra: Atlantida, 1967. 274 p. Tradução de Manuel de Alarcão.
SAVIGNY, F. V. Sistema del derecho romano actual. 2. ed. Madrid: Centro Editorial de Góngora, 1878. Tradução de J. Mesía e M. Poley. Disponível em: https://sirio.ua.es/libros/BDerecho/Sistema_derecho_romano_actual_1_y_2/index.htm. Acesso em: 01/07/2020.
TALAMINI, E. Um processo pra chamar de seu: nota sobre os negócios jurídicos processuais. Informativo Justen, Pereira, Oliveira e Talami-
ni. Curitiba, Outubro 2015. Disponível em: htt p://www.justen.com.
br/pdfs/IE104/Eduardo-um%20processopra-chamar.pdf. Acesso em: 23/09/2019.
TARTUCE, F. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl.. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
THEODORO JÚNIOR, H. Curso de direito processual civil. 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. Vol. 1.