THE BRAZILIAN’S DISTRICT ATTORNEY’S OFFICE IN CUSTODY HEARING: THE CONSTITUTIONAL IMPERATIVE TO HIS APPEARANCE INTO JUDGMENT

Authors

  • Rodolfo Perini Gomes Faculdade de Direito de Vitória

Keywords:

Custody hearing. Brazilian’s District Attorney’s Office. Imprisonment in flagrant. External control of police activity. Dignity of the human person.

Abstract

This article focuses in the analysis, in national scope, of facultative assigned to the presence
of the Brazilian’s District Attorney’s Office in a custody hearing. Therefore, the critical
examination as part of enumeration of ministerial functions enshrined in the constitutional
text which support the obligatoriness of its presence in court, continuing with the analogy
between administrative acts who regulated the custody hearing in the context of the
homelands Courts of Justice. The custody hearing is an appropriate pre-procedural means of
preventing torture and illegitimate segregation, thus serving as a judicial control of the
provisional prisons. In this way, regardful to the tasks entrusted to it by the constituent
legislator, the appearance of Public Ministry in a custody hearing is nothing more than a long
manus of its constitutional attributions.

Downloads

Download data is not yet available.

References

ADORNO, Sérgio. Le monopole étatique de la violence: le Brésil face à l´héritage occidental, In: ______. Cultures & Conflicts (Sociologie Politique de l´International), n. 59, p. 149-174. 2005.

AZEVEDO, Mônica Louise de. Alternativas à pena de prisão e ministério público. In: LIVIANU, Roberto (coord.). Justiça, cidadania e democracia [online]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social, p. 181-192. 2009.

BALTAZAR, José Paulo; VASCONCELOS, Sara Schütz de. O Ministério Público na Constituição Federal de 1988. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 22, p. 11-34. 1989.

BARROSO, Luís Roberto. “Aqui, lá e em todo lugar”: a dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional. Revista do Ministério Público (Rio de Janeiro), n. 50, p. 95-147, out./dez. 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI n.º 132/RO. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Brasília, 30 de abril de 2003. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266213 >. Acesso em 17 fev. 2017.

______. Supremo Tribunal Federal. RE n.º 593727/MG. Relator: Min. Cesar Peluso. Brasília, 17 de abril de 2010. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9336233 >. Acesso em 11 fev. 2017.

______. Supremo Tribunal Federal. ADPF n.º 347-MC/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, 09 de setembro de 2015. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665 >. Acesso em 07 out. 2017.

______. Tribunal de Justiça do Espírito Santo. HC n.º 0026753-73.2015.8.08.0000. Relator: Rel. Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO. Espírito Santo, 25 de novembro de 2015.Disponível em: < https://tj-es.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/359456852/habeas-corpus-hc-

>. Acesso em: 20 fev. 2017.

______. Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993. Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Brasília: Casa Civil, 1993. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm >. Acesso em: 10 fev. 2017.

______. Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm >. Acesso em: 10 fev. 2017.

______. Resolução nº 20, de 28 de Maio de 2007. Regulamenta o art. 9º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e o art. 80 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.

Brasília: CNMP, 2007. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolu%C3%A7ao_n%C2%BA_20_alterada_pelas_Resolu%C3%A7%C3%B5es-65-98_113_e_121.pdf >. Acesso em: 10 fev. 2017.

______. Portaria Conjunta nº 101, de 07 de Outubro de 2015. Institui o Núcleo de Audiência de Custódia - NAC no âmbito da Justiça do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-ecg/2015/portaria-conjunta-101-de-30-09-2015 >. Acesso em: 17 fev. 2017.

______. Resolução n.º 18/2015-TJ, de 16 de setembro de 2015. Disciplina a instalação da central de flagrantes e o funcionamento da audiência de custódia na Comarca de Natal. Disponível em: < http://www.tjrn.jus.br/files/resolucao-audiencia-custodia.pdf >. Acesso em: 17 fev. 2017.

______. Senado Federal. Projeto de Lei n.º 554/2011. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4452595&disposition=inline >. Acesso em: 22 fev. 2017.

BRITTO, Carlos Ayres. Ministro do STF defende poder investigatório do MP. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, n. 20, p. 476-477, jul./dez. 2004.

CAMPOS, Bárbara Pincowsca Cardoso. Controle de Convencionalidade: Aproximação entre o Direito Internacional e o Constitucionalismo? IBDH, ano 13, vol. 13, n. 13, 2013, p. 47-58.

CONECTAS DIREITOS HUMANOS. Tortura blindada: como as instituições do sistema de Justiça perpetuam a violência nas audiências de custódia. São Paulo, 2017. Disponível em: <http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/Relato%CC%81rio%20completo_Tortura%20blindada_Conectas%20Direitos%20Humanos(1).pdf >. Acesso em: 09 out. 2017.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Mapa da Implantação da Audiência de Custódia no Brasil. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucaopenal/audiencia-de-custodia/mapa-da-implantacao-da-audiencia-de-custodia-no-brasil >. Acesso em: 03 abr. 2017.

______. Resolução n.º 213/2015. Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa `à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/busca-atosadm?documento=3059 >. Acesso em: 11 out. 2017.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução n.º 181/2017. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-181.pdf >. Acesso em: 10 out. 2017.

DOS SANTOS, Maurício Cirino. A audiência de custódia e as funções institucionais do Ministério Público. In: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, ano 3, n. 4, p. 119-131, ago./2016.

G1. Advogados criticam aplicação das Audiências de Custódia no ES. Disponível em: <http://g1.globo.com/espiritosanto/noticia/2016/02/advogados-criticam-aplicacao-dasaudiencias-de-custodia-no-es.html >. Acesso em: 24 set. 2017.

GARCIA, Emerson. Ministério Público: organização, atribuições e regime jurídico. 3ª ed., rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. 696 p.

GOMES, Luiz Flávio; MARQUES, Ivan Luís (coords.). Prisão e medidas cautelares: comentários à lei 12.403, de 4 de maio de 2011. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. 271 p.

JARDIM, Afrânio Silva. O Ministério Público e o controle da atividade policial. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, vol. 1, n. 29, p. 48-56. 1993.

LOPES JR., Aury; PAIVA, Caio. Audiência de Custódia e a imediata apresentação do preso ao juiz: rumo à evolução civilizatória do processo penal. Revista Liberdades, n. 17, p. 11-23, set./dez. 2014.

MARINONI, Luiz Guilherme; MAZZUOLI, Valério de Oliveira (coords.). Controle de convencionalidade: um panorama latino-americano: Brasil, Argentina, Chile, México, Peru, Uruguai. 1 ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013. 744 p.

MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime jurídico do Ministério Público. São Paulo: Saraiva, 6 ed. 2007. 647 p.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 1470 p.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - Infopen/junho 2014. Disponível em: <http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgaranovo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf >. Acesso em: 09 mar. 2017.

______. Audiências de custódia e prevenção à tortura: análise das práticas institucionais e recomendações de aprimoramento. Disponível em: < http://www.justica.gov.br/seusdireitos/politica-penal/politicas-2/alternativas-penais-1/arquivos/audiencias-de-custodia-eprevencao-a-tortura-analise-das-praticas-institucionais-e-recomendacoes-de-aprimoramento-1-correto.pdf >. Acesso em: 10 out. 2017.

OLIVEIRA, Gisele Souza de; JUNIOR, Samuel Meira Brasil; SOUZA, Sérgio Ricardo de; SILVA, Willian. Audiência de Custódia: Dignidade Humana, controle de convencionalidade, prisão cautelar e outras alternativas (Lei 12.403/2011). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015. 201p.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios Orientadores Relativos À Função Dos Magistrados Do Ministério Público. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/cadeias/doutrina/principiosfuncaomagistrados.pdf >. Acesso em: 10 out. 2017.

PACHECO, Alcides Marques Porto. Notas sobre o controle externo na atividade policial: o porquê e por quem, ou, a análise da proposta de sua retirada das mãos do Ministério Público. RBCCrim, ano 19, vol. 91, jul./ago., p. 61-90. 2011.

PAIVA, Caio. Audiência de Custódia e o processo penal brasileiro. 1 ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015. 100 p.

PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL. Tortura em Tempos de Encarceramento em Massa. São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2016. Disponível em: <http://carceraria.org.br/wpcontent/uploads/2016/10/Relat%C3%B3rio_Tortura_em_Tempos_de_Encarceramento_em_Massa-1.pdf >. Acesso em: 09 out. 2017.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. 302 p.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. O princípio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social. IBDH, ano 2, v. 2, n. 2, 2001, p. 49-50.

RODRIGUES, Sávio Guimarães. O núcleo essencial dos direitos fundamentais e o sistema carcerário brasileiro. Revista dos Tribunais, v. 100, n. 911, p. 207-239, set./2011.

SALGADO, Daniel de Resende; DALLAGNOL, Deltan Martinazzo; CHEKER, Monique (Coords.). Controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. 1. ed. Salvador: JusPodivm, 2013. 360 p.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da Pessoa) Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. 199 p.

SILVA, José Afonso da. A Dignidade da Pessoa Humana como Valor Supremo da Democracia. In: Revista de Direito Administrativo, v. 212, p. 89-94, abr./jun. 1998.

VADE mecum compacto. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. 1748 p.

WEIS, Carlos. A obrigatoriedade da apresentação imediata da pessoa presa ao juiz. Revista dos Tribunais, ano 101, vol. 921, p. 331-355, jul./2012.

Published

2017-12-27

How to Cite

PERINI GOMES, Rodolfo. THE BRAZILIAN’S DISTRICT ATTORNEY’S OFFICE IN CUSTODY HEARING: THE CONSTITUTIONAL IMPERATIVE TO HIS APPEARANCE INTO JUDGMENT. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 371–398, 2017. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13506. Acesso em: 6 oct. 2024.