A IMPARCIALIDADE NO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE:

OS INSTITUTOS DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO JUIZ E OS VIESES COGNITIVOS

Autores

  • Giovanna Almeida Universidade de Brasília
  • Lucas Orsi Rossi Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Devido processo legal. Imparcialidade. Impedimento e suspeição. Vieses cognitivos. Controle abstrato de constitucionalidade.

Resumo

O presente artigo objetiva discutir a aplicação da regra de imparcialidade do julgador, por meio dos institutos de impedimento e suspeição, e os vieses cognitivos a que os juízes são tentados a incorrer no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Dentro desse escopo, o artigo explora a imparcialidade como elemento indispensável ao devido processo legal e a contesta com cenários em que a interpretação do julgador possa estar enviesada, mesmo em sede de processos objetivos, nos quais não há partes nem interesses subjetivos. Para tanto, procedeu-se a uma consulta doutrinária, legislativa e jurisprudencial, analisando-se conceitos relativos ao tema e como estes se aplicariam a julgados do STF. A partir dessa pesquisa, concluiu-se pela necessidade de reflexão e de observância mais atenta dos institutos de impedimento e suspeição, mesmo em processos objetivos, bem como pela maior transparência em sua aplicação, que não deve se restringir aos processos subjetivos.

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Publicado

05-07-2021

Como Citar

ALMEIDA, Giovanna; ORSI ROSSI, Lucas. A IMPARCIALIDADE NO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE:: OS INSTITUTOS DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO JUIZ E OS VIESES COGNITIVOS. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 372–405, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/37291. Acesso em: 21 dez. 2024.