A IMPARCIALIDADE NO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE:

OS INSTITUTOS DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO JUIZ E OS VIESES COGNITIVOS

Autores

  • Giovanna Almeida Universidade de Brasília
  • Lucas Orsi Rossi Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Devido processo legal. Imparcialidade. Impedimento e suspeição. Vieses cognitivos. Controle abstrato de constitucionalidade.

Resumo

O presente artigo objetiva discutir a aplicação da regra de imparcialidade do julgador, por meio dos institutos de impedimento e suspeição, e os vieses cognitivos a que os juízes são tentados a incorrer no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Dentro desse escopo, o artigo explora a imparcialidade como elemento indispensável ao devido processo legal e a contesta com cenários em que a interpretação do julgador possa estar enviesada, mesmo em sede de processos objetivos, nos quais não há partes nem interesses subjetivos. Para tanto, procedeu-se a uma consulta doutrinária, legislativa e jurisprudencial, analisando-se conceitos relativos ao tema e como estes se aplicariam a julgados do STF. A partir dessa pesquisa, concluiu-se pela necessidade de reflexão e de observância mais atenta dos institutos de impedimento e suspeição, mesmo em processos objetivos, bem como pela maior transparência em sua aplicação, que não deve se restringir aos processos subjetivos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ÁVILA, H. O que é “devido processo legal”?. In.: DIDIER JR., Fredie. (Org.). Leituras complementares de processo civil. Salvador: JusPodivm, 2011, p. 407-416.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 55-MC-QO. Rel. Min. Octavio Gallotti, julgada em 31/5/1989, DJ de 16/3/1990. Brasília, 1990. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266139.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1800. Rel. Min. Nelson Jobim, julgada em 11/6/2007, DJe de 28/9/2007. Brasília, 2007. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=488644.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3345 e ADI 3365, Rel. Min. Celso de Mello, julgadas em 25/8/2005, DJe de 20/8/2010. Brasília, 2010. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=613536.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 6362, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgada em 2/9/2020, DJe de 9/12/2020. Brasília, 2020a. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754607621.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgada em 7/12/2005, DJ de 27/10/2006. Brasília, 2006. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=388700

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADPF 403, Rel. Min. Edson Fachin, julgamento iniciado em 28/5/2019, DJe de 17/6/2020. Brasília, 2020b. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/djEletronico/DJE_20200616_150.pdf.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF determina arquivamento de Argüição de Suspeição que pedia impedimento de Gilmar Mendes. 2003. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60212.

CALAMANDREI, P. Eles, os juízes, vistos por um advogado. São Paulo: Martins Fontes, 1995.

CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

CARNELUTTI, F. As Misérias do Processo Penal. Leme: EDIJUR, 2017, ebook.

CARVALHO, A. D. Z. de. Imagens da imparcialidade entre o discurso constitucional e a prática judicial. Tese de doutorado. Universidade de Brasília, 2016. Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/21165/3/2016_AlexandreDouglasZaidandeCarvalho.pdf.

COSTA, A. A. Direito e método: diálogos entre a hermenêutica filosófica e a hermenêutica jurídica. Tese de doutorado. Universidade de Brasília, 2008. Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/1512/1/2008_AlexandreAraujoCosta.pdf.

COSTA, E. J. da F. Levando a imparcialidade a sério: proposta de um modelo interseccional entre direito processual, economia e psicologia. Tese de doutorado. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2016. Disponível em: https://sapientia.pucsp.br/bitstream/handle/6986/1/Eduardo%20Jose%20da%20Fonseca%20Costa.pdf.

DIDIER JR., F. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. Salvador: JusPodivm, 2019.

DIDIER JR., F.. Sobre dois importantes, e esquecidos, princípios do processo: adequação e adaptabilidade do procedimento. Academia Brasileira de Direito Processual Civil, 2001. Disponível em: http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Fredie%20Didier_3_-%20formatado.pdf

DINAMARCO, C. R. Instituições de Direito Processual Civil, Volume I, São Paulo: Malheiros, 2020.

DINAMARCO, C. R. Instituições de Direito Processual Civil, Volume III. São Paulo: Malheiros, 2005.

DINAMARCO, C. R; LOPES, B. V. C; BADARÓ, G. H. R. I. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros, 2020.

GARGARELLA, R. La dificultad de defender el control judicial de las leyes. In.: Isonomia: Revista de Teoría y Filosofía, n. 6, abr., 1997, p. 55-70. Disponível em: http://www.cervantesvirtual.com/obra/la-dificultad-de-defender-el-control-judicial-de-las-leyes-0/

GRINOVER, A. P. A iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório. In.: Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 27. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

KELSEN, H. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

LUCON, P. H. dos S. Imparcialidade do árbitro e do juiz na teoria geral do processo. In.: ZUFELATO, C; YARSHELL, F. L. (Coord.). 40 anos da teoria geral do processo no Brasil: passado, presente e futuro. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 647-676.

MADUREIRA, C. ZANETI JR., H. Formalismo-valorativo e o novo processo civil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 272, p. 85-125, out. 2017.

MUÑOZ ARANGUREN, A. El desayuno de nuestros jueces. La Ley, Ano XXXIV, n. 8057, 8 abr. 2013. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=2258548.

MUÑOZ ARANGUREN, A. La influencia de los Sesgos Cognitivos en las Decisiones Jurisdiccionales: El Factor Humano - Una Aproximación. In.: InDret, v.. 2, 2011, Disponível em: https://ssrn.com/abstract=1838370.

PAIXÃO, C.; CATTONI DE OLIVEIRA, M. A.; CARVALHO NETTO, M. de. Levando as palavras a sério: um golpe é um golpe. Jota, 2 out. 2018. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/levando-as-palavras-a-serio-um-golpe-e-um-golpe-02102018.

POLI, V. J. Controle de constitucionalidade: das teorias da última palavra às teorias do diálogo. Dissertação de mestrado. Universidade de São Paulo, 2012. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-29102012-164630/en.php

PONTES DE MIRANDA, F. C. Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo III. Rio de janeiro: Forense, 1997.

SHAYO, M.; ZUSSMAN, A. Judicial Ingroup Bias in the Shadow of Terrorism. In.: The Quarterly Journal of Economics, v. 126, n. 3, p. 1447-1484, 2011. Disponível em: https://doi.org/10.1093/qje/qjr022.

THEODORO JR., H. Curso de Direito Processual Civil, Volume I. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

TUSHNET, M. Taking the Constitution Away from the Courts. Nova Jersey: Princeton University, 1999.

TVERSKY, A.; KAHNEMAN, D. Judgement under Uncertainty: Heuristics and Biases. In.: Science, v. 185, n. 4157, p. 1124-1131, 1974.

WALDRON, J. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

WALDRON, J. Introduction: Disagreements on Justice and Rights. In.: NYU Journal of Legislation and Public Policy, v. 6, n. 5, p. 5-10. Disponível em: https://nyujlpp.org/wp-content/uploads/2012/11/Jeremy-Waldron-Introduction.pdf

WARAT, L. A.; PÊPE, A. M. B. Filosofia do direito: Uma introdução crítica. São Paulo: Moderna, 1996.

Downloads

Publicado

05-07-2021

Como Citar

ALMEIDA, Giovanna; ORSI ROSSI, Lucas. A IMPARCIALIDADE NO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE:: OS INSTITUTOS DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DO JUIZ E OS VIESES COGNITIVOS. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 372–405, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/37291. Acesso em: 29 mar. 2024.