MATERNIDADE ENCLAUSURADA: A PRISÃO DOMICILIAR COMO ALTERNATIVA NA JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT

Autores

  • João Victor Barbosa Ferreira Universidade de Brasília
  • Graziely Rodrigues Guimarães Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Prisão domiciliar. Prisioneiras. Encarcera-mento feminino. Política prisional. Maternidade.

Resumo

Em fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal concedeu ordem em Habeas Corpus Coletivo, impetrado pela Defensoria Pública da União, para converter em prisão domiciliar a prisão cautelar aplicada a todas as mulheres gestantes, lactantes, puérperas e com filhos de até 12 (doze) anos de idade. Após 2 (dois) anos da mencionada decisão, é necessário revisitar a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para avaliar em quais medidas estão sendo garantidos os direitos das mulheres presas na Capital do País.

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Publicado

24-07-2020

Como Citar

FERREIRA, João Victor Barbosa; GUIMARÃES, Graziely Rodrigues. MATERNIDADE ENCLAUSURADA: A PRISÃO DOMICILIAR COMO ALTERNATIVA NA JURISPRUDÊNCIA DO TJDFT. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 16, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/30807. Acesso em: 21 dez. 2024.