A ELOQUÊNCIA DE HARPÓCRATES: ENSAIO SOBRE O SILÊNCIO NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Rodrigo Fuziger Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Antropologia do Direito. Silêncio. Jurados. Réus. Testemunhas. Contratantes.

Resumo

Este trabalho visa analisar o papel do silêncio no Direito. Há centenas, senão milhares, de menções ao silêncio no ordenamento jurídico brasileiro. Todavia, não se pretende, aqui, estabelecer uma arqueologia ou uma espécie de taxionomia dos institutos jurídicos referentes ao silêncio. O que se busca verificar, a partir de um olhar antropológico, é a hipótese de que há uma miríade de significados jurídicos para o silêncio, a depender do contexto e ramo do Direito que dele tratar. Assim, cabe perquirir como um fenômeno absolutamente idêntico (por justamente ser uma ausência de estímulo sensorial, sendo um nada e, portanto, fisicamente, sempre igual) adquire, dentro do específico campo do Direito, sentidos e funções diversas e, até mesmo, antagônicas. A tese da multiplicidade de sentidos do silêncio possivelmente pode ser evidenciada em virtude de que, dentro do plano jurídico, observa-se que o silêncio (como ausência de expressão sensível) transmuta-se ora em dever, ora em faculdade, ora em proibição. Assim, a partir de análises perfunctórias de alguns exemplos do uso do silêncio no Direito (no Tribunal do Júri; na produção probatória no processo penal; nos negócios jurídicos), buscar-se-á mostrar a condição poliédrica do significado do silêncio no Direito brasileiro, com diversas faces a depender da circunstância jurídica em que é empregado, o que evidenciaria uma ação da cultura atribuindo múltiplos sentidos ao mesmo fenômeno (ou ausência de fenômeno) físico.

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Publicado

13-12-2016

Como Citar

FUZIGER, Rodrigo. A ELOQUÊNCIA DE HARPÓCRATES: ENSAIO SOBRE O SILÊNCIO NO DIREITO BRASILEIRO. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 75–90, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13513. Acesso em: 9 nov. 2024.