A ELOQUÊNCIA DE HARPÓCRATES: ENSAIO SOBRE O SILÊNCIO NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Rodrigo Fuziger Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Antropologia do Direito. Silêncio. Jurados. Réus. Testemunhas. Contratantes.

Resumo

Este trabalho visa analisar o papel do silêncio no Direito. Há centenas, senão milhares, de menções ao silêncio no ordenamento jurídico brasileiro. Todavia, não se pretende, aqui, estabelecer uma arqueologia ou uma espécie de taxionomia dos institutos jurídicos referentes ao silêncio. O que se busca verificar, a partir de um olhar antropológico, é a hipótese de que há uma miríade de significados jurídicos para o silêncio, a depender do contexto e ramo do Direito que dele tratar. Assim, cabe perquirir como um fenômeno absolutamente idêntico (por justamente ser uma ausência de estímulo sensorial, sendo um nada e, portanto, fisicamente, sempre igual) adquire, dentro do específico campo do Direito, sentidos e funções diversas e, até mesmo, antagônicas. A tese da multiplicidade de sentidos do silêncio possivelmente pode ser evidenciada em virtude de que, dentro do plano jurídico, observa-se que o silêncio (como ausência de expressão sensível) transmuta-se ora em dever, ora em faculdade, ora em proibição. Assim, a partir de análises perfunctórias de alguns exemplos do uso do silêncio no Direito (no Tribunal do Júri; na produção probatória no processo penal; nos negócios jurídicos), buscar-se-á mostrar a condição poliédrica do significado do silêncio no Direito brasileiro, com diversas faces a depender da circunstância jurídica em que é empregado, o que evidenciaria uma ação da cultura atribuindo múltiplos sentidos ao mesmo fenômeno (ou ausência de fenômeno) físico.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BORDIEU, Pierre. A economia das trocas linguísticas: o que falar quer dizer. 2ª edição. Tradução de Sérgio Micelli, São Paulo: EDUSP, 1998.

CARRIÓ, Genaro R. Notas sobre derecho y lenguage. 4ª ed. Buenos Aires: Astrea, 1994.

CASSIRER, Ernst. A filosofia das formas simbólicas. Tradução de Marion Fleischer. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

DAVIS, Shelton H. (org.). Introdução. In: Antropologia do Direito. Rio de Janeiro: Zahar, 1973.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. 3ª ed. Tradução de Roberto Cabral de Melo Machado. Rio de Janeiro: Nau, 2002.

________. As palavras e as coisas: uma arqueologia das ciências humanas. 8ª ed. Tradução Salma Tannus Muchail. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

________. Microfísica do poder. Tradução de Robert Machado. Rio de Janeiro, Graal, 1979.

FUZIGER, Rodrigo. Direito penal simbólico. Curitiba: Juruá, 2015.

GEERTZ, Clifford. O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Tradução de Vera Mello Joscelyne. Petrópolis: Vozes, 1997.

GOMES, Schlee. Sigilo das votações e incomunicabilidade: garantias constitucionais do Júri brasileiro. Revista do MP-RS, nº 67, 2010. Disponível em: <http://www.amprs.org.br/arquivos /revista_artigo/arquivo_1303928691.pdf>. Acesso em: 11/07/2015.

KUPPE, René; POTZ, Richard. La antropología del derecho: perspectivas de su pasado, presente y futuro. In: Antropología Jurídica. Ciudad de México: Universidad Nacional Autónoma de México, 1995.

LAVEDAN, Pierre. Dictionnaire ilustré de la mythologie et des antiques grecques et romaines. Paris: Hachette, 1931.

LE BRETON, David. Anthropologie du silence. In: Théologiques, vol. 7, n° 2, 1999a, p. 11- 28. Disponível em <http://www.erudit.org/revue/theologi/1999/v7/n2/005014ar.pdf>. Acesso em: 13/07/2015.

________. Do silêncio. Tradução de Luís Couceiro. Lisboa: Piaget, 1999b.

LIMA, Antonio Carlos de (org.) - Antropologia & Direito. Temas antropológicos para estudos jurídicos. Rio de Janeiro/ Brasília: Contra Capa/ LACED/ Associação Brasileira de Antropologia, 2012.

MERLEAU-PONTY, Maurice. Fenomenologia da percepção. 2ª ed., Tradução de Carlos Alberto Ribeiro de Moura. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

OLIVEIRA, Luís Roberto Cardoso de. A Dimensão Simbólica dos Direitos e a Análise de Conflitos. In: Revista de Antropologia, nº 53, Dossiê Antropologia do Direito, 2010, p. 451-473.

PORTANOVA, Rui. Motivações ideológicas da sentença. 5ª. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

PEREIRA, Pedro Paulo Gomes. Antropologia e Direitos humanos: entre o silêncio e a voz. Disponível em <http://www.antropologia.com.br/arti/colab/a18-ppereira.pdf>. Acesso em: 12/07/2015.

RANGEL, Paulo. A inconstitucionalidade da incomunicabilidade do conselho de sentença no Tribunal do Júri brasileiro. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp009451.pdf>. Acesso em: 12/07/2015.

SCHRITZMEYER, Ana Lúcia Pastore. Controlando o poder de matar: uma leitura antropológica do Tribunal do Júri - ritual lúdico e teatralizado. Tese de doutorado em Antropologia Social - FFLCH-USP, São Paulo, 2001.

Downloads

Publicado

13-12-2016

Como Citar

FUZIGER, Rodrigo. A ELOQUÊNCIA DE HARPÓCRATES: ENSAIO SOBRE O SILÊNCIO NO DIREITO BRASILEIRO. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 75–90, 2016. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/13513. Acesso em: 28 mar. 2024.