RECONSTRUINDO O CONCEITO DE INDEPENDÊNCIA JUDICIAL: UM OLHAR REALISTA SOBRE O LUGAR DO SUPREMO NA POLÍTICA
Palavras-chave:
Independência judicial. Supremo Tribunal Federal. Direito Constitucional Realista.Resumo
Neste artigo, busco apresentar uma reconstrução conceitual da independência judicial que seja útil para a análise realista do Supremo Tribunal Federal no sistema político brasileiro. Divirjo da maior parte da produção acadêmica brasileira que insiste em uma estéril contraposição entre política e direito que eleva o tribunal a uma posição olímpica de neutralidade, imparcialidade e independência, diante da qual considerações de ordem institucional não ganham espaço. Minha proposta é contribuir com um conceito não-idealizado de independência judicial. Retomo, em um primeiro momento, as origens históricas da preocupação com a independência de juízes e tribunais a partir do debate entre federalistas e antifederalistas. Na sequência, trago a discussão para o presente, a partir da distinção entre independência de jure e independência de facto, analisando as características formais e informais do Supremo e de seu contexto. Tudo isso permite chegarmos a um diagnóstico mais realista sobre o lugar do STF na política.
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