O desenho regulatório do novo marco legal do saneamento básico no Brasil e a aparente dicotomia entre a regulação contratual e discricionária
Parole chiave:
Saneamento Básico; Regulação do Saneamento; Supervisão Regulatória; Regulação Contratual; Regulação Discricionária.Abstract
[Propósito] Apresentar os principais pontos do novo marco legal do saneamento básico no Brasil, jogando luz à frequente discussão, não muito bem estruturada, sobre uma aparente dicotomia existente entre um modelo de regulação discricionário e um modelo de regulação contratual.
[Metodologia/abordagem/design] Aborda-se a aparente dicotomia existente entre regulação discricionária e contratual, muito em pauta com a aprovação do novo marco legal do saneamento básico, buscando identificar em que ponto da curva o setor do saneamento brasileiro se encontra.
[Resultados] O setor de saneamento brasileiro adota um modelo híbrido (regulação contratual e discricionária), porém, com o novo marco legal, passa a pender mais para o lado da regulação contratual. A calibração da balança dependerá, em grande medida, das normas de referência a serem elaboradas pela ANA e da adesão pelas agências infranacionais.
[Implicações práticas] As reflexões trazidas neste artigo poderão balizar novas pesquisas jurídicas a respeito das mudanças trazidas pelo novo marco legal do setor de saneamento, a exemplo das novas atribuições da ANA de supervisão regulatória de um setor cuja titularidade não é da União. Ademais, jogam um pouco de luz sobre a aparente dicotomia entre regulação discricionária e contratual.
[Originalidade/relevância do texto] O artigo traz pontos, ainda pouco debatidos no meio acadêmico, sobre as mudanças no novo marco legal do saneamento e abre possibilidades para investigações mais aprofundadas.
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