O novo marco legal do saneamento e a governança das entidades reguladoras infranacionais

Autores

Palavras-chave:

ANA. Saneamento Básico. Agências Infranacionais. Regulação. Governança.

Resumo

[Propósito] O presente artigo busca analisar as perspectivas regulatórias do setor de saneamento básico diante da atribuição de competência à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, pela Lei Federal nº 14.026/2020, para editar norma de referência de governança regulatória a ser observada pelas agências infranacionais em sua atuação.

[Metodologia/abordagem/design] O artigo meditará acerca dos desafios para implementação prática de tal norma de referência.

[Resultados] São suscitadas algumas proposições sobre as linhas gerais da futura norma de referência sobre o tema, a ser elaborada pela ANA no ano de 2022, conforme sua agenda regulatória.

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Biografia do Autor

Stella Farfus Santos, Justen, Pereira, Oliveira e Talamini - Sociedade de Advogados

Advogada. Sócia da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini – Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Graduada em Direito pela Universidade Positivo (2019). Pesquisadora do Grupo Nacional de Estudos de Direito do Saneamento Básico (GESANE) da UnB. Membra relatora da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB/PR. Membra da Comissão de Arbitragem da OAB/PR. E-mail: stellafarfus@hotmail.com.

Alexandre Anderáos, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

Engenheiro Civil pelo Instituto Mauá de Tecnologia (2000). Mestre em Saúde Segurança e Meio Ambiente - SSMA pelo Centro Universitário Senac (2005). Especialista em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (EAESP-FGV) (2006). Graduado em Direito pelo Instituto Brasilense de Direito Público - IDP (2020). Já atuou na área de desenvolvimento urbano na iniciativa privada. É Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, desde 2010. Atualmente é Coordenador de Governança Regulatória na Superintendência de Saneamento Básico da ANA. E-mail: aleanderaos@gmail.com.

Guilherme Malucelli, Bonini Guedes e Gaião Advogados

Coordenador jurídico do núcleo de contencioso administrativo do escritório Bonini Guedes e Gaião Advogados. Membro relator da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR e membro efetivo da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB/PR. Pesquisador do Grupo Nacional de Estudos de Direito do Saneamento Básico (GESANE) da UnB. Graduado pelo Centro Universitário Curitiba – UniCuritiba (2018). Especialista em Licitações e Contratos Administrativos pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil (2019). E-mail: malucelli.g1@gmail.com.

Pedro Ludovico, IDP

Advogado. Graduado em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, com graduação parcial pela Universidade Nova de Lisboa. Especialista em Direito Público pela PUC-RS. Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direito Administrativo Sancionador do IDP. Pesquisador do Grupo de Estudos em Direito Regulatório-GEDIR do IDP. Pesquisador do Grupo Nacional de Estudos em Saneamento Básico (GESANE) da UnB. E-mail: pedroludovico@hotmail.com.

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Publicado

2023-05-14

Como Citar

FARFUS SANTOS, Stella; ANDERÁOS, Alexandre; MALUCELLI, Guilherme; LUDOVICO, Pedro. O novo marco legal do saneamento e a governança das entidades reguladoras infranacionais. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 253–282, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/43686. Acesso em: 20 maio. 2024.