Limites e Critérios de Proporcionalidade para Elaboração de AIR
a situação brasileira
Schlagworte:
AIR, limites e critérios de proporcionalidade, regulação, capacidades institucionaisAbstract
[Propósito] O artigo aborda o tema de limites e critérios de proporcionalidade para realização de Análise de Impacto Regulatória, prática amplamente utilizada em países desenvolvidos. Busca-se no artigo identificar como adaptar os elementos da experiência (modelos) internacional(is) às restrições ou deficiências de capacidade instalada no Brasil, assim como a percepção dos reguladores quanto ao tema.
[Metodologia/abordagem/design] Trata-se de uma pesquisa qualitativa que fez uso de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e de entrevistas.
[Resultados] Constatou-se que, apesar de seu potencial de gerar grandes benefícios para o ambiente regulatório e concorrencial do país, como apontado pela literatura, evidências decorrentes de entrevistas com reguladores demonstraram não haver consenso sobre a necessidade de sua adoção no país. Também se observa que há grande diversidade de modelos adotados que, em geral, decorrem das características do país e de suas capacidades institucionais.
[Implicações práticas] Portanto, além da necessidade de se buscar disseminar as vantagens de se adotar um modelo para o país, carece de maior discussão as características do modelo a ser adotado, assim como temas a ele relacionados, tais como custos regulatórios dos diferentes setores econômicos do país e governança de dados, ambos temas que parecem estar sendo negligenciados no país.
[Originalidade/relevância do texto] Ao elucidar características importantes da realidade brasileira relacionadas à regulação no país, o artigo preenche uma lacuna importante. Destaca-se ainda seu caráter prático, cujas descobertas, uma vez sanadas ou minimizadas, possuem grande potencial de dinamizar a economia do país.
Downloads
Literaturhinweise
ADELLE, C.; WEILAND, S.; DICK, J. Regulatory Impact Assessment: A Survey of Selected Developing and Emerging Economies. v. 36, n. 2, p. 89–96, fev. 2016.
AQUILA, G.; PAMPLONA, E. DE O.; FERREIRA FILHO, J. A. Quantitative regulatory impact analysis: Experience of regulatory agencies in Brazil. v. 59, p. 100931, 1 ago. 2019.
ASPE, (THE ASSISTANCE SECRETARY FOR PLANNING AND EVALUATION). Guidelines For Regulatory Impact Analysis. Washington. D.C.: [s.n.]. Disponível em: <https://aspe.hhs.gov/reports/guidelines-regulatory-impact-analysis>. Acesso em: 20 abr. 2024.
AUSTRALIAN GOVERNMENT, D. O. T. P. M. A. C. Government Guide to Regulatory Impact Analysis. , 2020. Disponível em: <https://oia.pmc.gov.au/sites/default/files/2021-06/australian-government-guide-to-regulatory-impact-analysis.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2024
BRASIL. no 10.411. Decreto. 30 jun. 2020, Sec. 1, p. 35.
CAPUTO, É. Avaliação Qualitativa da Aplicação de Análise de Impacto Regulatório pelas Agências Reguladoras: da Recomendação da Casa Civil à Lei no 13848/2019. 2019.
HAHN, R. W. Risks, Costs and Lives Saved: Getting Better Result from Regulation. 1. ed. United State of America, U.S.A.: Hodder Education Publishers, 1996.
HAHN, R. W. Policy Watch Government Analysis of the Benefits and Costs of Regulation. v. 12, n. 4, p. 201–210, 1998.
HAHN, R. W.; TETLOCK, P. C. Has economic analysis improved regulatory decisions? v. 22, n. 1, p. 67–84, 2008.
HAZILLA, M.; KOPP, R. Social Cost of Environmental Quality Regulations: A General Equilibrium Analysis. Social Cost of Environmental Quality Regulations: A General Equilibrium Analysis, v. 98, n. 4, p. 853–73, 1990.
JAFFE, A. B. et al. Environmental regulation and the competitiveness of US manufacturing: what does the evidence tell us. v. 33, n. 1, p. 132–163, mar. 1995.
MORRALL, J. F. A Review of the Record. v. 10, p. 25–34, 1986.
OECD. OECD Regulatory Policy Working Papers. OECD Publishing, , 21 jan. 2019. Disponível em: <https://www.oecd-ilibrary.org/governance/one-in-x-out-regulatory-offsetting-in-selected-oecd-countries_67d71764-en>. Acesso em: 20 abr. 2024
OECD. A closer look at proportionality and threshold tests for RIA: Annex to the OECD Best Practice Principles on Regulatory Impact Assessment. OECD Publishing, 2020. Disponível em: <https://www.oecd.org/regreform/Proportionality-and-threshhold-tests-RIA.pdf>. Acesso em: 20 abr. 2024
OMB, O. OF M. AND B. Executive Order 13563. jan. 2011.
PARKER, R. W. THE EMPIRICAL ROOTS OF THE “REGULATORY REFORM” MOVEMENT: A CRITICAL APPRAISAL. Administrative Law Review, v. 58, n. 2, 2006.
SAAB, F.; SILVA, S. D. A. M. E. Qual a qualidade da análise de impacto regulatório elaborada por agências reguladoras do Brasil? Revista de Administração Pública, v. 56, n. 4, p. 529–549, jul. 2022.
SALINAS, N. A regulamentação da AIR está engessando as escolhas regulatórias? 28 mar. 2023.
TENGS, T. O.; GRAHAM, J. D. The Opportunity Costs of Haphazard Social Investments in Life-Saving. Risks, Costs, And Lives Saved Getting Better Results from Regulation, p. 167–182, jun. 1996.
THE WHITE HOUSE. Information and Regulatory Affairs. . 2023.
TRIGO, S. A. DISSERTAÇÃO APRESENTADA À ESCOLA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE. 2022.
UK GOVERNMENT. Better Regulation Framework: Interim Guidance. n. Crown copyright 2020, mar. 2020.
VISCUSI, W. K.; HAMILTON, J. T. Are Risk Regulators Rational? Evidence from Hazardous Waste Cleanup Decisions. v. 89, n. 4, p. 1010–1027, set. 1999.
Downloads
Veröffentlicht
Zitationsvorschlag
Ausgabe
Rubrik
Lizenz
Copyright (c) 2024 Journal of Law and Regulation
Dieses Werk steht unter der Lizenz Creative Commons Namensnennung 4.0 International.
Ao submeter seu artigo à Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, declaro aceitar a licença de publicação Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0), disponível em http://creativecommons.org/licenses/by/4.0.