A OAB e a Regulaç˜ao Responsiva

Autor/innen

Schlagworte:

OAB. Regulação Responsiva. Poder Disciplinar. Regulação de profissões. Conselhos Profissionais.

Abstract

[Propósito] Investigar se há conformidade entre a atuação disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Teoria da Regulação Responsiva proposta por Ayres e Braithwaite.

[Metodologia/abordagem/design] Apurar se o procedimento existente para as punições disciplinares dentro da Ordem dos Advogados do Brasil atende aos comandos da teoria da regulação responsiva de Ayres e Braithwaite, utilizando-se, ainda, dos relatórios estatísticos divulgados por Seccionais da OAB.

[Resultados] Embora o elevado número de regulados e a falta de estrutura operacional da OAB para lidar com práticas infracionais por advogados e sociedades de advogados sejam fatores limitadores ao controle regulatório, a maior difusão da teoria da regulação responsiva pode contribuir para alterações normativas aptas a propiciar um ambiente responsivo no âmbito da OAB.

[Implicações práticas] Estimular as discussões sobre as possibilidades de se alterar o procedimento punitivo no âmbito dos conselhos profissionais, notadamente a OAB, a fim de se melhorar a regulação disciplinar e mitigar os danos sociais causados por atos de advogados transgressores.

[Originalidade/relevância do texto] O artigo preenche uma lacuna no estudo da regulação, eis que pode representar uma alteração da abordagem regulatória dos conselhos profissionais de classe.

Downloads

Keine Nutzungsdaten vorhanden.

Autor/innen-Biografie

Marcelo Borges Proto de Oliveira, PGE-GO

Procurador do Estado de Goiás e advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás - UFG. Especialista em Direito Previdenciário.

Literaturhinweise

ALMEIDA, E. D. S. E. Ecos da Casa de Montezuma: O Instituto dos Advogados Brasileiros como referência na cultura jurídica nacional. Tese (doutorado). ed. Florianópolis: Florianópolis, SC, 2003. Disponivel em: <https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/86151>. Acesso em: 02 maio 2021.

ANDRADE, O. H. A. F. D. Legalizando as Drogas: Uma Abordagem conforme a Regulação Responsiva. Journal of Law and Regulation, Brasília, v. 2, p. 139-160, out. 2016.

ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório. In: ARANHA, M. I. Manual de Direito Regulatório. 3. ed. London: Laccademia Publishing, 2015. p. Versão eletrônica Kindle.

ARANHA, M. I. Opinião & Análise. JOTA, 2019. Disponivel em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/as-formas-de-autorregulacao-26102019>. Acesso em: 02 maio 2021.

AYRES, I.; BRAITHWAITE, J. Responsive Regulation: Transcending the Deregulation Debate. Oxford: Oxford University Press, 1992.

BRAITHWAITE, J. The Essence of Responsive Regulation. UBC Law Review, Vancouver, v. 3, p. 475-520, mar. 2011.

CARVALHO, C. E. V. D. Regulação de serviços públicos. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 35.

FILHO, A. V. Notícia Histórica da Ordem dos Advogados do Brasil (1930-1980). In: FILHO, A. V. Notícia Histórica da Ordem dos Advogados do Brasil (1930-1980). Brasília: OAB, 1982. p. 25-30.

FREITAS, H. Jota, 14 abr. 2020. Disponivel em: <https://www.jota.info/carreira/brasil-tem-mais-de-1-500-cursos-de-direito-mas-so-232-tem-desempenho-satisfatorio-14042020>. Acesso em: 02 maio 2021.

GOIÁS. OAB-GO, 2021. Disponivel em: <https://www.oabgo.org.br/oab/noticias/tribunal-de-etica/assinaturas-de-iteds-visam-a-celeridade-no-tramite-de-processos-etico-disciplinares-na-oab-go/>. Acesso em: 09 maio 2021.

GUEIROS, N. In: GUEIROS, N. A Advocacia e o seu Estatuto. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos S.A., v. 3, 1964. p. 53.

GUIMARÃES, L. M. P.; BESSONE, T. História da Ordem dos Advogados do Brasil: criação, primeiros percursos e desafios (1930-1945). In: BAETA, H. A. História da Ordem dos Advogados do Brasil: criação, primeiros percursos e desafios (1930-1945). Brasília: OAB, v. 4, 2003. p. 21-22.

HABERMAS, J. Faticidad y validez. In: HABERMAS, J. Faticidad y validez. Madri: Trota, 2001. p. 469.

LACERDA, N. D. M.; THOMAS, P. T. TEORIA RESPONSIVA DA REGULAÇÃO EM SITUAÇÕES DE CRISES HÍDRICAS: UMA ANÁLISE A PARTIR DA ATUAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS NA CRISE DO RIO PARDO. Journal of Law and Regulation, Brasília, v. 5, p. 1-26, 10 set. 2019. Disponivel em: <https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/27101>.

LOPES, O. D. A. Fundamentos da Regulação. In: LOPES, O. D. A. Fundamentos da Regulação. Rio de Janeiro: Processo, 2018. p. 132.

MARQUES, F. D. A. Regulação setorial e autoridade antitruste - A importância da independência do regulador. In: ______ Concorrência e Regulação no Sistema Financeiro. São Paulo: Max Limonad, 2002. p. 95-118.

NETO, D. D. F. M. In: ______ Direito Regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 132-133.

NIELSEN, V. L.; PARKER, C. Testing responsive regulation in regulatoryenforcement. [S.l.]: [s.n.], v. 3, 2009. p. 376-399. Disponivel em: <http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/j.1748-5991.2009.01064.x/epdf>.

OAB, 02 maio 2021. Disponivel em: <https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados>. Acesso em: 02 maio 2021.

RIO GRANDE DO NORTE. OAB/RN, 2021. Disponivel em: <https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados>. Acesso em: 09 maio 2021.

PET ECONOMIA UFPR. UFPR, 09 jul. 2020. Disponivel em: <https://www.ufpr.br/portalufpr/noticias/crise-economica-causada-pela-pandemia-sera-longa-e-rigorosa-como-a-dos-anos-30-aponta-relatorio-feito-na-ufpr/>. Acesso em: 2021 maio 02.

RODAS, S. CONJUR. CONJUR, 2021. Disponivel em: <https://www.conjur.com.br/2021-mar-23/oab-avaliar-liberacao-publicidade-redes-sociais>. Acesso em: 02 maio 2021.

SILVA, J. M. A. M. M. D. A Regulação Responsiva das Telecomunicações: Novos horizontes para o controle de obrigações pela Anatel. Journal of Law and Regulation, Brasília, v. 3, n. v. 3 n. 1 (2017): Revista de Direito Setorial e Regulatório / Journal of Law and Regulation, p. 255-280, 15 maio 2017. Disponivel em: <https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/19207>.

STF. BRASIL, Brasília 8 jun. 2006. Disponivel em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2178282>. Acesso em: 02 maio 2021.

STF. BRASIL, Brasília, 12 jun. 2019. Disponivel em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5660025>. Acesso em: 02 maio 2021.

Veröffentlicht

2021-06-23

Zitationsvorschlag

BORGES PROTO DE OLIVEIRA, Marcelo. A OAB e a Regulaç˜ao Responsiva. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 7, n. 1, p. 224–242, 2021. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/37931. Acesso em: 21 nov. 2024.