A OAB e a Regulaç˜ao Responsiva
Mots-clés :
OAB. Regulação Responsiva. Poder Disciplinar. Regulação de profissões. Conselhos Profissionais.Résumé
[Propósito] Investigar se há conformidade entre a atuação disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Teoria da Regulação Responsiva proposta por Ayres e Braithwaite.
[Metodologia/abordagem/design] Apurar se o procedimento existente para as punições disciplinares dentro da Ordem dos Advogados do Brasil atende aos comandos da teoria da regulação responsiva de Ayres e Braithwaite, utilizando-se, ainda, dos relatórios estatísticos divulgados por Seccionais da OAB.
[Resultados] Embora o elevado número de regulados e a falta de estrutura operacional da OAB para lidar com práticas infracionais por advogados e sociedades de advogados sejam fatores limitadores ao controle regulatório, a maior difusão da teoria da regulação responsiva pode contribuir para alterações normativas aptas a propiciar um ambiente responsivo no âmbito da OAB.
[Implicações práticas] Estimular as discussões sobre as possibilidades de se alterar o procedimento punitivo no âmbito dos conselhos profissionais, notadamente a OAB, a fim de se melhorar a regulação disciplinar e mitigar os danos sociais causados por atos de advogados transgressores.
[Originalidade/relevância do texto] O artigo preenche uma lacuna no estudo da regulação, eis que pode representar uma alteração da abordagem regulatória dos conselhos profissionais de classe.
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