Reflexões sobre a arquitetura jurídica dos programas de integridade pública

Afinal, são realmente necessários?

Autores

  • Camila Bindilatti Carli de Mesquita

Palavras-chave:

Compliance público. Regulação. Enforcement. Nudges. Multi-level governance.

Resumo

Propósito ”“ Diante da recente obrigatoriedade de implementação dos programas de integridade pública pela Administração Pública Brasileira, o presente artigo pretende apresentar uma abordagem crítica de alguns aspectos que podem contribuir para a arquitetura jurídica dos programas de integridade pública, dentro de uma perspectiva justificadora. Traz um possível diálogo do compliance público com a regulamentação normativa de interações estratégicas (HABERMAS, 2012), nudges (ALEMANNO; SPINA, 2014) e com o multi-level governance (HOOGHE; MARKS, 2003).

Metodologia/abordagem/design ”“ A discussão é realizada através de uma apreciação jurídica descritiva de algumas teorias e das suas possíveis contribuições para a arquitetura jurídica dos programas de integridade pública.

Resultados ”“ Como resultado, o artigo conclui que a interação do compliance público com a regulamentação normativa de interações estratégicas (HABERMAS, 2012), nudges (ALEMANNO; SPINA, 2014) e com o multi-level governance (HOOGHE; MARKS, 2003) pode contribuir não somente para a justificação jurídica e efetividade dos programas, como também para a gestão democrática das políticas públicas.

Originalidade/relevância do texto ”“ Busca identificar alguns instrumentos inovadores que justifiquem a efetividade e, possivelmente, a legitimidade do compliance público, ampliando significativamente o seu campo de atuação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Camila Bindilatti Carli de Mesquita

Procuradora do Distrito Federal, membro do grupo de trabalho instituído para propor o programa de integridade da PGDF, graduada pela PUC-Campinas e pós-graduada em Direito Público pela ESMP/SP, membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF 2015-2018, foi Juíza de Direito do Estado da Bahia e Advogada Pública da Petrobras BR Distribuidora S.A.

Referências

AKERLOF, George A.; SHILLER, Robert J. Phishing for Phools. The Economics of manipulation and deception. Hard Cover, 2015.
ALEMANNO, Alberto; SPINA, Alessandro. Nudging legally: on the checks and balances of behavioral regulation. International Journal of Constitutional Law, New York, v. 12, n. 2, p. 429-456, 2014. Disponível em: <https://academic.oup.com/icon/article/12/2/429/710410/Nudging-legally-On-the-checks-and-balances-of>. Acesso em: 24. abril. 2019.
ARANHA, Márcio Iório. Compliance, governança e regulação. In: CUEVA, Ricardo Vilas Bôas; FRAZÃO, Ana (Coord.). Compliance Perspectivas e desafios dos programas de conformidade. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2018, p. 437-452.
BINDILATTI CARLI DE MESQUITA, C. O que é compliance público? Partindo para uma Teoria Jurídica da Regulação a partir da Portaria nº 1089 (25 de abril de 2018) da Controlaria-Geral da União (CGU). Journal of Law and Regulation, v. 5, n. 1, p. 147-182, 5 maio 2019.
CUEVA, Ricardo Vilas Bôas; FRAZÃO, Ana (Coord.) FRAZÃO, Ana. Compliance Perspectivas e desafios dos programas de conformidade. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2018.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Manual para Implementação de Programas de Integridade. Orientações para o Setor Público. Disponível emhttp://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/manual_profip.pdf. Acesso em: 26.04.2019.
DOWBOR, Ladislau. A era do capital improdutivo: Por que oito famílias têm mais riqueza do que metade da população do mundo? São Paulo: Autonomia literária, 2017.
FRAZÃO, Ana; MEDEIROS, Ana Rafaela Martinez. Desafios para a efetividade dos Programas de Compliance. In: CUEVA, Ricardo Vilas Bôas; FRAZÃO, Ana (Coord.). Compliance Perspectivas e desafios dos programas de conformidade. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2018, p. 90-95.
FOUCAULT, Michel. Nascimento da Biopolítica. São Paulo: Martins Fontes, 2008, p. 355-336.
HABERMAS. Jürgen. Direito e Democracia. Tradução Flávio Beno Siebeneichler ”“ UGF. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2ª ed., 2012, vol I e II.
HASSEL, Anke. Multi-level governance and organized interests. In: ENDERLEIN, Henerik; WALTI, Sonja; ZURN, Michael (Orgs.). Handbook on Multi-level Governance. Londrês: Editora Edward Elgar, 2010. Cap. 9, p.153-167.
HOOGHE, Lisbet, MARKS, Gary. Unravelling the Central State, but how? Types of Multi-level Governance. American Political Science Review, vol.97, n.2, p.233-243, maio, 2003.
HORTA, Ricardo Lins. Arquitetura de escolhas, direito e liberdades: notas sobre o paternalismo libertário. Disponível em: https://periodicos.unifor.br/rpen/article/view/ 5602/pdf. Acesso em: 22.05.2019.
LAZZARINI, Sérgio G. Capitalismo de laços. Os donos do Brasil e suas conexões. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
LOPES, Othon Azevedo. Fundamentos da regulação. Rio de Janeiro: Editora Processo, 2018.
MAZZUCATO, Mariana. O Estado empreendedor: desmascarando o mito do setor público vs. setor privado. São Paulo: Portfolio-Penguin, 2014.
MOTTA, Paulo Roberto Ferreira. A regulação como instituto jurídico. In: Revista de Direito Público da Economia. Belo Horizonte: Fórum, n° 4, pp.183 e seg., out/dez, 2003.
NASCIMENTO, Juliana Oliveira. Compliance público: O caminho para a integridade na Administração Pública. Disponível em : http://www.lecnews.com/artigos/2016/09/23/compliance-público-o-caminhao-para-a-integridade-na-administração-publica. Acesso em 04.11.2018.
OECD Recommendation of The Council of Public Integrity - http://www.oecd. org/gov/ethics/Recommendation-Public-Integrity.pdf.
STEIN, Michael, TURKEWITSCH, Lisa. The Concept of Multi-level Governance in Studies of Federalism. In: International Political Science Association (IPSA) International Conference “International Political Science: New Theoretical and Regional Perspectives”, 2 Maio, 2008, Montreal. Anais. Montreal: IPSA, 2008.
________. Multilevel Governance and Federalism: Closely Linked or Incompatible Concepts? IPSA/AISP Participation, Montreal, v.34, n.2, p.3-5, Out., 2010.
STIGLITZ, Joseph. O preço da desigualdade. Tradução de Dinis Pires. Lisboa: Bertrand, 2013.
________. Rewriting the rules of the American Economy. An agenda for growth and shared prosperity. New York: WW Norton &o Company, 2016.
SUNSTEIN, Cass R. Nudges.gov: behavioral economics and regulation. In: ZAMIR, Eyal; TEICHMAN, Doron (Ed.). Oxford handbook of behavioral economics and the law. [New York]: Oxford University Press, 2013. Disponível em: <https://ssrn.com/abstract=2220022>. Acesso em: 27.abril. 2019.
SUNSTEIN, Cass R.; THALER, Richard H. Libertarian paternalism is not an oxymoron. University of Chicago Law Review, v. 70, n. 4, p. 1159-1202, 2003.Disponível em: <https://ssrn.com/abstract=405940>. Acesso em: 27. abril. 2019.
______. Nudge: o empurrão para a escolha certa: aprimore suas decisões sobre saúde, riqueza e felicidade. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

Downloads

Publicado

2020-04-21

Como Citar

BINDILATTI CARLI DE MESQUITA, Camila. Reflexões sobre a arquitetura jurídica dos programas de integridade pública: Afinal, são realmente necessários?. Journal of Law and Regulation, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 1–20, 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/31231. Acesso em: 22 dez. 2024.