O que é compliance público? Partindo para uma Teoria Jurídica da Regulação a partir da Portaria nº 1089 (25 de abril de 2018) da Controlaria-Geral da União (CGU)
Palavras-chave:
regulação, compliance público, autopoiese, Teoria Jurídica da Regulação, políticas públicasResumo
Propósito ”“ A partir da edição da Portaria n. 1.089 de 25 de abril de 2018 da Controladoria-Geral da União (CGU), identifica-se uma inovação jurídica no campo regulatório brasileiro - a possibilidade de regulação das políticas públicas através dos programas normativos de integridade ou conformidade, também conhecidos por compliance público. Torna-se de suma importância conceituar o compliance público dentro desse contexto, especialmente quanto à sua extensão normativa e legitimação social (efetividade). O conceito parte de uma análise autopoiética do sistema jurídico então vigente em uma postura autorreferencial e reflexiva e, com isso, pretende auxiliar no estudo do dimensionamento político-normativo eficiente da implementação dos programas normativos de integridade e conformidade pela Administração Pública Federal, sobretudo na terceira fase que os estende ao campo das políticas públicas.
Metodologia/abordagem/design ”“ O método utilizado é o estudo comparativo entre a extensão conceitual de complaince e a empiria inaugural da Portaria 1.089 de 25 de abril de 2018, partindo do enfoque obtido a partir de teorias de sistemas autopoiéticos (Habermas, Luhmann e Teubner).
Resultados ”“ concluiu-se que o compliance público, entendido como programas normativos de integridade ou conformidade, configura verdadeiro instrumento jurídico regulatório de integração social sistêmica decorrente da materialização jurídica da função de conformidade na regulação brasileira.
Originalidade/relevância do texto ”“ O artigo identifica, de forma inaugural, o complaince público como instrumento jurídico regulatório de integração social sistêmica e indica a necessidade do reconhecimento de uma Teoria Jurídica da Regulação com regras e princípios a ela inerentes. Em uma postura autopoiética, começa a promover uma análise justificativa da dinamicidade do conteúdo do compliance público e da sua legitimação social (efetividade), sobretudo no campo das políticas públicas.
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