Os organismos geneticamente editados x organismos geneticamente modificados: uma análise a partir do princípio da precaução

Autores/as

  • Stéphanie Sant’ana Ramos Faculdade de Direito de Vitória
  • Elda Coelho de Azevedo Bussiguer Faculdade de Direito de Vitória

DOI:

https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24249

Palabras clave:

Bioética. Direito à saúde. Princípio da precaução. Organismos geneticamente editados. CRISPR.

Resumen

O artigo analisa a interferência de alimentos editados geneticamente (OGE) por meio da utilização da técnica CRISPR na concretização do Direito Fundamental à Saúde, sob a perspectiva da bioética, do princípio da precaução e da sociedade de risco. Além de verificar se a atual legislação que disciplina os organismos modificados geneticamente (OGM) é compatível e suficiente para disciplinar esses novos organismos. Método: Em uma perspectiva analítica de base dialética e por meio de um estudo exploratório descritivo, analisou-se as diferenças entre OGE e OGM, em relação à produção de alimentos e as possíveis consequências à saúde humana, decorrentes dessas modificações genéticas. Analisou-se, ainda a Lei n° 11.105/05 (Lei de Biossegurança), a fim de compreender se esta precisa ser aperfeiçoada, assim como estudou-se como o tema é tratado na Europa sob a perspectiva legislativa, a partir dos estudos da “Association for Responsible Research and Innovation in Genome Editing” (ARRIGE), para fins comparativos com a legislação brasileira.

 

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Biografía del autor/a

Stéphanie Sant’ana Ramos, Faculdade de Direito de Vitória


Graduanda do curso de Direito na Faculdade de Direito de Vitória, no Espírito Santo. Membro do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito à saúde e Bioética da Faculdade de Direito de Vitória - BIOGEPE. Completou um ano de estágio de Graduação da Coordenação de Pesquisa e de Publicações da Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Atualmente é estagiária voluntária da 6° Vara Criminal de Vila Velha/ES.

Elda Coelho de Azevedo Bussiguer, Faculdade de Direito de Vitória


Livre Docente pela Universidade do Rio de Janeiro ”“ UniRio. Doutora em Bioética pela Universidade de Brasília ”“ UnB. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória ”“ FDV. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória ”“ FDV. Editora da Revista Direitos e Garantias Fundamentais (QUALIS A 1). Coordenadora do Grupo do BIOGEPE ”“ Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito à saúde e Bioética. Membro do Conselho científico da Sociedade Brasileira de Bioética.

Citas

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: Editora 34, 2010.

BRASIL. Lei n° 11.105, de 24 de março de 2005. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm>. Acesso em: 10 de abril de 2018.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 25.ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

PEREIRA, Tiago Campos (Org.). Introdução à técnica de CRISPR. Ribeirão Preto: Sociedade Brasileira de Genética, 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

Publicado

2019-04-12

Cómo citar

Ramos, S. S., & Bussiguer, E. C. de A. (2019). Os organismos geneticamente editados x organismos geneticamente modificados: uma análise a partir do princípio da precaução. Revista Brasileira De Bioética, 14(edsup), 45. https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24249

Número

Sección

Suplemento