Os organismos geneticamente editados x organismos geneticamente modificados: uma análise a partir do princípio da precaução
DOI:
https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24249Palabras clave:
Bioética. Direito à saúde. Princípio da precaução. Organismos geneticamente editados. CRISPR.Resumen
O artigo analisa a interferência de alimentos editados geneticamente (OGE) por meio da utilização da técnica CRISPR na concretização do Direito Fundamental à Saúde, sob a perspectiva da bioética, do princípio da precaução e da sociedade de risco. Além de verificar se a atual legislação que disciplina os organismos modificados geneticamente (OGM) é compatível e suficiente para disciplinar esses novos organismos. Método: Em uma perspectiva analítica de base dialética e por meio de um estudo exploratório descritivo, analisou-se as diferenças entre OGE e OGM, em relação à produção de alimentos e as possíveis consequências à saúde humana, decorrentes dessas modificações genéticas. Analisou-se, ainda a Lei n° 11.105/05 (Lei de Biossegurança), a fim de compreender se esta precisa ser aperfeiçoada, assim como estudou-se como o tema é tratado na Europa sob a perspectiva legislativa, a partir dos estudos da “Association for Responsible Research and Innovation in Genome Editing” (ARRIGE), para fins comparativos com a legislação brasileira.
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Citas
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