Bioética e estruturas deliberativas alavancas propulsoras de educação emancipadora

Autores

  • Tânia Mara Borges da Costa Faculdade de Direito de Vitória
  • Elda Coelho de Azevedo Bussiguer Faculdade de Direito de Vitória

DOI:

https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24253

Palavras-chave:

Projeto Emenda Constituição 55/17; Educação emancipadora. Bioética. Participação popular. Plebiscitos e referendos.

Resumo

O gasto público mínimo com educação, estabelecido no Artigo 212 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) é de 18% da Receita Líquida de Impostos (RLI). A PEC 241/2016 e 55/2017 congela estes recursos por 20 anos, para 2017 previu 18% da RLI. Com Rossi e Dweck ((2016), observa-se que a PEC 55 previu que em 2017 o gasto com educação seria de 18% da RLI, e com saúde 15% da RCL. A partir de então, ambos terão piso, o gasto em 2017 reajustado pela inflação, congelado no patamar de 2017. Piso mínimo, deslizante, caindo ao longo do tempo, em proporção das receitas e do PIB. Previsto o mínimo para educação de 14,4% da RLI em 2026 e 11,3% em 2036. Neste sentido, o objetivo aqui é refletir sobre este congelamento face à Bioética e suas estruturas deliberativas como espaços institucionais legítimos, alavancas necessárias, propulsoras de uma educação emancipadora, sob o método dialético qualitativo e documental.

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Biografia do Autor

Tânia Mara Borges da Costa, Faculdade de Direito de Vitória


Doutoranda e Membro do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito à saúde e Bioética ”“ BIOGEPE. da Faculdade de Direito de Vitória. 

Elda Coelho de Azevedo Bussiguer, Faculdade de Direito de Vitória

Livre Docente pela Universidade do Rio de Janeiro ”“ UniRio. Doutora em Bioética pela Universidade de Brasília ”“ UnB. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória ”“ FDV. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória ”“ FDV. Editora da Revista Direitos e Garantias Fundamentais (QUALIS A 1). Coordenadora do Grupo do BIOGEPE ”“ Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito à saúde e Bioética. Membro do Conselho científico da Sociedade Brasileira de Bioética.

Referências

BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo. A teoria da proporcionalidade de Robert Alexy: uma contribuição epistêmica para a construção de uma bioética latino-americana. 2016.

COSTA, Tânia Mara Borges da. IMPACTOS DA LRF: gastos e endividamento no governo do Espírito Santo. 2016, 65 f. Dissertação (Mestrado em Administração de Empresas) - Fundação Instituto Capixaba de Pesquisas em Contabilidade, Economia e Finanças ”“ FUCAPE, Vitória, 2016. Disponível em: :<http://www.fucape.br/_public/producao_cientifica/8/Disserta%C3%A7%C3%A3o-%20Tania%20Mara%20Borges.pdf>. Acesso em 21 jul 2017.

ROSSI, Pedro; DWECK, Esther. Impactos do novo regime fiscal na saúde e educação. Cadernos de Saúde Pública, v. 32, p. e00194316, 2016.

PEDRA, Adriano Sant'Ana. A Constituição viva: poder constituinte permanente e cláusulas pétreas na democracia participativa. Editora Lumen Juris, 2018. 5ª. Ed.

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Publicado

2019-04-12

Como Citar

Costa, T. M. B. da, & Bussiguer, E. C. de A. (2019). Bioética e estruturas deliberativas alavancas propulsoras de educação emancipadora. Revista Brasileira De Bioética, 14(edsup), 47. https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24253

Edição

Seção

Suplemento