Critérios metodológicos na delimitação das áreas de influência
instrumentos de análise e avaliação de impactos urbanos e ambientais
DOI:
https://doi.org/10.18830/1679-09442026v19e59109Palavras-chave:
Legislação, Planejamento Urbano, Planejamento Ambiental, MétodoResumo
O processo de uso e ocupação do solo, fruto de ações antrópicas em áreas urbanas e ambientais, historicamente remete a impactos relacionados a desigualdades socioeconômicas, suscetibilidade ambiental, entre outros. No Brasil, ao longo da segunda metade do século XX e início do século XXI, inúmeros instrumentos urbanos e ambientais, em diferentes legislações, visam mitigar esses impactos. Todavia, uma problemática frequente em relação a esses instrumentos é a definição de critérios metodológicos para a delimitação da área de influência dos empreendimentos que deles necessitam. O objetivo deste artigo é realizar um levantamento bibliográfico, metodológico e legislativo referente à presença desses critérios em seus processos legais e instrumentos, bem como algumas proposições e reflexões sobre a temática. Para isso, a metodologia utilizada inclui etapas de levantamento, investigação e análise do estado da arte sobre o tema. Conclui-se que, embora existam no cenário nacional diversas legislações que propõem estudos de impactos urbanos e ambientais, nenhuma faz menção a critérios metodológicos para a delimitação das áreas de influência desses empreendimentos, o que denota uma grande lacuna a ser explorada e estudada em cenários futuros.
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