Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215

Autores/as

  • Liana Amin Lima da Silva Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

DOI:

https://doi.org/10.26512/insurgncia.v1i2.18933

Resumen

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 215/ 2000) é de autoria do Deputado Amir Morais Sá (PL/ RR) e tem como objetivo a transferência das responsabilidades do Poder Executivo na demarcação e titulação de terras indígenas e quilombolas para o Poder Legislativo. O direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam está consagrado no artigo 231 da Constituição Federal brasileira. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconhece expressamente os direitos das comunidades remanescentes dos quilombos à propriedade permanente das terras que ocupam. O processo legislativo da PEC 215 deve ser considerado eivado de vício porque desrespeita o direito à participação e à consulta prévia no que toca os atos legislativos que afetem os povos indígenas e comunidades tradicionais.  A PEC 215 ameaça os direitos garantidos na Constituição, representando um retrocesso nas normas constitucionais que tratam de direitos fundamentais, o que é inadmissível em termos de cláusulas pétreas.

Biografía del autor/a

Liana Amin Lima da Silva, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Candidata a Doutorado em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Professora colaboradora da Licenciatura Indígena em Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Advogada e educadora popular. Associada ao IPDMS.

Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 11 de janeiro de 2016.
_____. Decreto n. 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm>. Acesso em 11 de janeiro de 2016.
_____. Comissão Nacional da Verdade. Relatório: Textos temáticos. Brasília: CNV, 2014. Disponível em: http://www.cnv.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_2_digital.pdf . Acesso em 28 de janeiro de 2016.
_____. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Parecer. Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 215-A, de 2000, que “acrescenta o inciso XVIII ao artigo 49; modifica o § 4º e acrescenta o § 8º, ambos no art. 231, da Constituição Federal”, e apensadas. (DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS). Relator Dep. Osmar Serraglio. Em 17 de novembro de 2014. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra; jsessionid=42974111701B8B7E9D9FF73518588BC1.proposicoesWeb2?codteor=1288819&filename=Tramitacao-PEC+215/2000>. Acesso em 11 de
janeiro de 2016.
_____. CONGRESSO NACIONAL. Regimento Comum do Congresso Nacional. Resolução n. 1, de 1970-CN, com alterações posteriores, até 2006 e legislação conexa. Brasília: CN, 2007. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bits tream/handle/id/70321/RegCN.pdf?sequence=7
_____. FUNAI [FundaçãoNacional do Índio].Nota da Funai sobre a PEC 215/00. Disponível em: <http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3494-nota-da-funai-sobre-a-pec-215-00>. Publicado em 28 de outubro de 2015. Acesso em 11 de janeiro de 2016.
_____. MPF [Ministério Público Federal]. Nota Técnica: A PEC 215/00 e as Cláusulas Pétreas. Por: Daniel Sarmento, Procurador Regional da República. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2013. Disponível em: <https://mobilizacaonacionalindigena.files.wordpress.com/2014/12/pec-215_nota-tc3a9cnica-mpf.pdf>. Acesso em 11 de janeiro de 2016.
_____. PALÁCIO DO PLANALTO, Presidência da República. Discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff, durante a 1ª Conferência de Política Indigenista - Brasília/DF. Disponível em: <http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-o-planalto/discursos/discursos-da-presidenta/discurso-da-presidenta-da-republica-dilma-rousseff-durante-a-1a-conferencia-de-politica-indigenista-brasilia-df>; <http://blog.planalto.gov.br/assunto/pec-215/ > Acesso em 05 de janeiro de 2016.
_____. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). A Constituição e o Supremo. Artigo 60. Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2.356-MC e ADI 2.362-MC, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 25-11-2010, Plenário, DJE de 19-5-2011. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd. asp?item=%20783>. Acesso em: 10 de janeiro de 2016.
_____. Supremo Tribunal Federal (STF). Acórdão. Embargos de Declaração na Petição 3.388 Roraima; Julgamento Plenário, Data: 23/10/2013. Citações: parágrafos 49, 55, 58 (pág. 21, 23, 25). Dsiponível em: <http://www.conjur.com.br/dl/decisao-barroso-raposa-serra-sol.pdf>. Acesso em 28 de janeiro de 2016.
ISA [Instituto Socioambiental]. Análise do Substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional nº 215-A e propostas apensas. Por: Maurício Guetta, advogado. Programa de Política e Direito Socioambiental Instituto Socioambiental (ISA). Brasília, 01 de dezembro de 2014. Disponível: https://mobilizacaonacionalindigena.files.wordpress.com/2014/12/parecer-substitutivo-c3a0-pec-215-a-e-propostas-apensas.pdf>. Acesso em 11 de janeiro de 2016.

Publicado

31.10.2016

Cómo citar

SILVA, Liana Amin Lima da. Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais [InSURgência: revista de derechos y movimientos sociales], Brasília, v. 1, n. 2, p. 497–509, 2016. DOI: 10.26512/insurgncia.v1i2.18933. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/18933. Acesso em: 24 nov. 2024.