Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215
DOI:
https://doi.org/10.26512/insurgncia.v1i2.18933Abstract
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 215/ 2000) é de autoria do Deputado Amir Morais Sá (PL/ RR) e tem como objetivo a transferência das responsabilidades do Poder Executivo na demarcação e titulação de terras indígenas e quilombolas para o Poder Legislativo. O direito originário dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam está consagrado no artigo 231 da Constituição Federal brasileira. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconhece expressamente os direitos das comunidades remanescentes dos quilombos à propriedade permanente das terras que ocupam. O processo legislativo da PEC 215 deve ser considerado eivado de vício porque desrespeita o direito à participação e à consulta prévia no que toca os atos legislativos que afetem os povos indígenas e comunidades tradicionais. A PEC 215 ameaça os direitos garantidos na Constituição, representando um retrocesso nas normas constitucionais que tratam de direitos fundamentais, o que é inadmissível em termos de cláusulas pétreas.References
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